04 decisões importantes do STJ sobre o princípio da insignificância
A prática penal exige atenção ao posicionamento dos Tribunais Superiores, de modo a possibilitar, além da compreensão, o entendimento quanto às teses a serem utilizadas, motivo pelo qual separamos 04 decisões importantes do STJ sobre o princípio da insignificância.
04 decisões importantes do STJ
- AgRg no AREsp 1486799/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021
Na espécie, a existência de dois processos em curso em desfavor do réu pela suposta prática de furto é incompatível com a aplicação do princípio da insignificância.
- AgRg no HC 621.085/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021
O porte econômico do estabelecimento vítima é irrelevante para a aferir a incidência do princípio da insignificância, cujo parâmetro, em regra, é o salário mínimo vigente na época dos fatos.
- AgRg no HC 601.321/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 30/04/2021
Nos casos de delitos patrimoniais, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n. 221.999/RS, estabeleceu a tese de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, o aplicador do direito verificar que a medida é socialmente recomendável.
- AgRg no HC 599.076/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021
Para que seja considerado presente o princípio da insignificância e, consequentemente, a atipicidade da conduta, a res furtiva deve ter sido avaliada em valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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