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4 julgados do STF sobre tráfico privilegiado que todo criminalista precisa saber

Pensando na importância do tema, reunimos 04 (quatro) decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tráfico privilegiado que te ajudarão na prática jurídica e em seus estudos.

Como sabemos, entender quando deve ser aplicado o o artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 (causa de diminuição conhecida popularmente como tráfico privilegiado) é essencial para todo Criminalista, pois, além de diminuir a pena do acusado, o tráfico privilegiado também afasta a hediondez do crime.

Vale destacar que, apesar de ser vulgarmente conhecida como tráfico privilegiado, essa modalidade é, na realidade, uma causa de diminuição de pena, que deve ser levada em consideração na terceira fase da dosimetria, não se tratando de uma figura tecnicamente privilegiada.

  • STF, HC 193816 AgR/SP, DJe 21/01/2021

A menção a atos infracionais praticados pelo agente não configura fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 

  • STF, RHC 165024 AgR-AgR/MS, DJe 31/08/2020

A condição de “mula” ou a mera alusão ao fato de ter efetuado o transporte de entorpecentes (ainda que entre Estados da Federação), por si só, não impede a incidência da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

  • STF, HC 177670 AgR/MG, DJe 23/09/2020

À luz do princípio constitucional da presunção da não culpabilidade, a existência de inquéritos ou ações penais em curso não constitui fundamento válido para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.

  • STF, HC 173491 AgR/SP, DJe 20/03/2020

A mera quantidade da droga ou insumo, ainda que elevada, por si só, não legitima o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas – 

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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