433 recursos depois, transita em julgado no STJ o caso do tríplex do Guarujá
Após 433 recursos, transita em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o caso conhecido como tríplex do Guarujá, processo relacionado à condenação do ex-presidente Lula, tendo transitado em julgado no STJ na última quinta-feira (18). Agora, o processo subirá em recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
433 recursos
No STJ, o último acórdão publicado foi em resposta ao ofício enviado por Edson Fachin, ministro do STF, em sede de Habeas Corpus da defesa do ex-presidente, que tentava suspender a tramitação no STJ enquanto o STF ainda não tinha decidido quanto à suspeição dos procuradores de Curitiba e do ex-juiz Sergio Moro.
Em julgamento, a 5ª Turma do STJ, com a relatoria do ministro Felix Fischer, diminuiu a pena de Lula em um terço, passando a totalizar oito anos, dez meses e 20 dias.
Dos 433 recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, o ministro Fischer apontou que 408 foram em sede de Habeas Corpus, número que é contestado pela defesa, composta pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria da Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo, que dizem que não chega a tanto.
Foi nessa ocasião que Fischer apontou o inconformismo defensivo como “exagerado” e de “nítido caráter protelatório”, indicando um “desrespeito ao Poder Judiciário”,
constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa.
Mesmo durante a pandemia, os advogados de Lula ainda peticionaram requerendo o julgamento do caso de maneira presencial, modalidade de julgamento que ainda não tinha sido retomada pelo STJ. Além do mais, também se insurgiram contra a inclusão em pauta sem intimar a defesa, ato que levou a 5ª Turma a julgar novamente mais de mil processos sob pena de nulidade.
Em 9 de fevereiro de 2021, Fischer determinou baixa imediata dos autos ao TRF-4, certificando-se imediatamente o trânsito em julgado, mesmo sem a publicação do acórdão (e sem prazo para novo recurso),
tendo em vista a flagrante tentativa de protelar o andamento do processo mediante a apresentação de incidentes manifestamente infundados.
A discussão se deu imaginando que o STJ deveria esperar eventual interposição de recurso extraordinário ao STF junto ao TRF-4, mas o ministro Fischer apontou que
Se eles na origem entraram com Recurso Extraordinário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada hoje. O recurso é lá e não há vínculo com a gente.
A defesa de Lula protocolou Agravo em Recurso Especial 1.311.925 no sistema do STF nesta última terça-feira (16).
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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