5 coisas que você não sabe, mas são crimes virtuais
A Transformação dos Crimes Virtuais: Da Simplicidade ao Sistema Avançado
Os crimes virtuais foram historicamente associados a ações de hackers e criminosos que exploram vulnerabilidades de sistemas e usuários para cometer fraudes. No entanto, muitas atitudes rotineiras nos espaços digitais também podem ser enquadradas nessa categoria e frequentemente passam despercebidas.
Com a evolução tecnológica, especialmente com a inteligência artificial e o deep learning, novas possibilidades se abrem para essas atividades ilícitas. A proliferação do uso de deep fakes e sistemas de aprendizado de máquinas trouxeram novas vulnerabilidades no ambiente virtual.
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Um Novo Cenário para os Crimes Virtuais
O crescimento da internet e da era digital tem proporcionado novas formas de crimes, muitos dos quais ganharam projeção através de representações em produções audiovisuais. Especialistas jurídicos como a advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes vem se focando neste cenário para garantir direitos dos usuários na rede.
“O ambiente virtual está sendo cada vez mais regulamentado, o que antes era conhecido como uma ‘Terra sem lei’ passou a ser regido por legislações, mas apesar disso, alguns comportamentos ainda persistem, muitos deles são considerados normais”
Quais são esses crimes virtuais comuns?
Compartilhar prints: A Constituição Federal e o Código Civil já regulamentam questões ligadas à privacidade e intimidade. Portanto, o compartilhamento de prints sem autorização pode trazer sérias repercussões legais.
Compartilhar fake news: A prática de criar ou compartilhar informações falsas com o intuito de enganar ou prejudicar outras pessoas pode ser crime, de acordo com o tipo de conteúdo veiculado.
Cyberbullying: A Lei nº 13.185/2015 regulamenta esta prática, citando que “Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la…”
Baixar filmes, séries e músicas piratas: O Código Penal, no artigo 184, prevê que baixar qualquer tipo de mídia protegida por direitos autorais de forma ilegal é crime.
Criar contas falsas em redes sociais: O artigo 307 do Código Penal tipifica como crime a criação de contas falsas especialmente se utilizam dados de outras pessoas.
Como se proteger contra crimes virtuais?
É imprescindível ter uma postura proativa para se prevenir desses crimes. Para isso, é necessário fazer pesquisas constantes, adotar boas práticas de segurança digital e recorrer a consultorias jurídicas qualificadas quando necessário.