Noticias

5 coisas que você não sabe, mas são crimes virtuais

A Transformação dos Crimes Virtuais: Da Simplicidade ao Sistema Avançado

Os crimes virtuais foram historicamente associados a ações de hackers e criminosos que exploram vulnerabilidades de sistemas e usuários para cometer fraudes. No entanto, muitas atitudes rotineiras nos espaços digitais também podem ser enquadradas nessa categoria e frequentemente passam despercebidas.

Com a evolução tecnológica, especialmente com a inteligência artificial e o deep learning, novas possibilidades se abrem para essas atividades ilícitas. A proliferação do uso de deep fakes e sistemas de aprendizado de máquinas trouxeram novas vulnerabilidades no ambiente virtual.

crimes virtuais
Imagem: O tempo

LEIA MAIS:

PCC: documentos inéditos detalham plano para sequestrar e matar Sergio Moro

Coaf diz que movimentação de Mauro Cid chega a R$ 3,2 milhões em 7 meses e é ‘incompatível com o patrimônio’

Um Novo Cenário para os Crimes Virtuais

O crescimento da internet e da era digital tem proporcionado novas formas de crimes, muitos dos quais ganharam projeção através de representações em produções audiovisuais. Especialistas jurídicos como a advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes vem se focando neste cenário para garantir direitos dos usuários na rede.

“O ambiente virtual está sendo cada vez mais regulamentado, o que antes era conhecido como uma ‘Terra sem lei’ passou a ser regido por legislações, mas apesar disso, alguns comportamentos ainda persistem, muitos deles são considerados normais”

Quais são esses crimes virtuais comuns?

Compartilhar prints: A Constituição Federal e o Código Civil já regulamentam questões ligadas à privacidade e intimidade. Portanto, o compartilhamento de prints sem autorização pode trazer sérias repercussões legais.

Compartilhar fake news: A prática de criar ou compartilhar informações falsas com o intuito de enganar ou prejudicar outras pessoas pode ser crime, de acordo com o tipo de conteúdo veiculado.

Cyberbullying: A Lei nº 13.185/2015 regulamenta esta prática, citando que “Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la…”

Baixar filmes, séries e músicas piratas: O Código Penal, no artigo 184, prevê que baixar qualquer tipo de mídia protegida por direitos autorais de forma ilegal é crime.

Criar contas falsas em redes sociais: O artigo 307 do Código Penal tipifica como crime a criação de contas falsas especialmente se utilizam dados de outras pessoas.

crimes virtuais
5 coisas que você não sabe, mas são crimes virtuais 3

Como se proteger contra crimes virtuais?

É imprescindível ter uma postura proativa para se prevenir desses crimes. Para isso, é necessário fazer pesquisas constantes, adotar boas práticas de segurança digital e recorrer a consultorias jurídicas qualificadas quando necessário.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo