STF: a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não constitui circunstância elementar do estupro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal não constitui circunstância elementar do tipo de estupro. A decisão (RHC 119080) teve como relator o ministro Marco Aurélio:
Ementa
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – AGRAVANTE – OBSERVÂNCIA. A agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal não constitui circunstância elementar do tipo de estupro. (RHC 119080, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)
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