NoticiasJurisprudência

STF: a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não constitui circunstância elementar do estupro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal não constitui circunstância elementar do tipo de estupro. A decisão (RHC 119080) teve como relator o ministro Marco Aurélio:

Ementa

PENADOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – AGRAVANTE – OBSERVÂNCIA. A agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal não constitui circunstância elementar do tipo de estupro. (RHC 119080, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)

Leia mais:

STF: habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo