STJ: a alteração do valor da prestação pecuniária exige o reexame das provas
STJ: a alteração do valor da prestação pecuniária exige o reexame das provas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração do valor da prestação pecuniária exige o reexame das provas. A decisão (AgRg no REsp 1867703/PR) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro:
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM. REDUÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração do valor da prestação pecuniária exige o reexame das provas, o que é vedado nesta instância especial, pois o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes. 2. “A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. Sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida” (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.666.649/PR, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/6/2020, DJe 4/8/2020). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1867703/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)
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