STJ: a apreensão de 19g de droga não é suficiente para decretação da prisão preventiva
STJ: a apreensão de 19g de droga não é suficiente para decretação da prisão preventiva
Em decisão liminar, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liberdade a um acusado de tráfico de drogas flagrado com cerca de 19g de droga.
Segundo o ministro, o fundamento para a decretação da prisão preventiva foi justamente a quantidade de drogas, sendo que, de acordo com ele, “pouco mais de 19g de substância entorpecente foram encontradas”.
Com isso, concluiu o ministro que “Tal quantidade, por sua vez, não sinaliza para a necessidade de manutenção da prisão provisória, revelando-se destituído de fundamento concreto o decreto prisional”.
Clique AQUI para ler a decisão (AgRg no HABEAS CORPUS Nº 626664/ES)
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