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A atuação do advogado criminalista no Tribunal do Júri


Por Osny Brito da Costa Júnior


Lembro da primeira defesa que fiz no Tribunal do Júri, após o magistrado dizer “a Defesa tem a palavra”, grande nervosismo, suando frio, batimentos cardíacos acelerados e palavras que me fugiam, uma emoção indescritível. O bom advogado deve ir sempre ao julgamento, já pensando em eventual recurso e plantar as nulidades durante a sessão de julgamento.

O Tribunal do Júri é um dos institutos jurídicos, mais belos que há, no Tribunal do Júri vigora o princípio da plenitude defesa, no Júri a defesa é milionária, pode utilizar de todos recursos e argumentos jurídicos e extrajurídicos para buscar a absolvição do réu, enquanto que a acusação é paupérrima, limitada pela decisão de pronúncia.

O advogado é o limite do jus punierd do Estado sobre o indivíduo submetido a julgamento, sem advogado não há justiça, o advogado é a única voz do réu, do injustiçado, que muitas vezes já entra pré-condenado, pelo simples fato de ser o acusado e está sentando no banco dos réus.

No presente artigo, vamos tratar da segunda fase do plenário, denominada Juízo da causa, o enfrentamento do grande julgamento popular.

Incialmente, ressalta a importância de entender que a preparação para a defesa inicia bem antes da sessão de julgamento, em especial, após o trânsito em julgado da pronúncia, com a fase do art. 422, do CPP.

Neste momento, a defesa poderá indicar as testemunhas que pretende arrolar e requerer diligências, importante que a defesa sempre use expressamente a palavra “IMPRESCINDIBILIDADE”, pois caso contrário, se alguma das testemunhas  faltarem, o julgamento não será adiado, de outro giro, se a defesa indicar as testemunhas em caráter de imprescindibilidade, o juiz-presidente será obrigado a adiar a sessão, sob pena de cerceamento de defesa, note, que a palavra imprescindibilidade faz toda a diferença. Se a defesa não tiver testemunhas, deve o advogado protestar pela imprescindibilidade do rol acusatório, aplicando-se a mesma regra.

Postura

O advogado deve estar devidamente alinhado, terno e gravata, bem apresentável para a sessão de julgamento, não pode portar nada que desvie a atenção dos jurados,explico, não pode o advogado estar com a gravata torta, ou ainda, com a braguilha aberta, isso certamente desvia a atenção dos jurados, a linguagem deve ser sempre polida e o tratamento urbano.

Armas

O advogado deve ir para o Júri com a sua beca, cordel verde, simbolizando a esperança, com doutrinas especializadas, CP, CPP, medicina legal, criminologia, balística e código seco, para consultar se for necessário, além, de outras leituras que entender relevante, podendo citar aos jurados reflexões, sempre levo comigo uma bíblia, cito nos casos mais graves o Salmo 23.

Abertura da sessão de julgamento

Este é um momento importante, tendo em vista que o defensor poderá pedir a palavra pela ordem e realizar requerimentos e protestos, destacamos que deve ser realizados antes da escolha dos jurados, sob pela de preclusão da nulidade, é esse o primeiro momento que a defesa poderá argui as chamadas nulidades posteriores a sentença de pronúncia.

Ao iniciar a sessão de julgamento o acusado pode estar algemado ou com vestimentas de carceragem, familiares fardados com camisas pedindo justiça, documento que não foi juntado no processo, esses são alguns exemplos de requerimentos que podem ser feitos e protestados caso não sejam acatados pelo magistrado presidente, protestados imediatamente.

Escolha dos Jurados

Após as partes serem apregoadas e declarada aberta a sessão de julgamento, o magistrado irá iniciar os sorteio dos jurados, importante que deve haver no plenário um quórum mínimo de 15 jurados, sob pena de nulidade. Deve ser analisado a natureza do caso, verificar as vestimentas da pessoas, idade e profissão, para escolha adequada.

Assim, o advogado ao chegar na sessão, senta-se na cadeira da defesa, observa se não há nulidades ou requerimentos a serem realizados, aguardará o sorteio dos jurados, ressalta-se que a defesa pode ter acesso previamente da lista dos jurados com nome e profissão, para auxiliar na escolha. Quando o magistrado iniciar o sorteio, perguntará se a defesa aceita ou recusa, a defesa tem o direito de três recusas imotivadas e recusas motivadas sem limites, após serão sorteados sete jurados, formando o conselho de sentença, nesse momento, defendo que já se aplica a regra da incomunicabilidade, sob pena de nulidade absoluta, após o magistrado-presidente irá realizar o juramento dos jurados.

Instrução em Plenário

Findada a escolha dos jurados, inicia-se a instrução em plenário, com a presença do réu e os jurados, onde será inquirido as testemunhas indicadas pelas partes, na seguinte ordem legal, testemunhas arroladas pela acusação, depois testemunhas arroladas pela defesa e por fim o operando-se o interrogatório do réu.

Durante as perguntas a defesa deverá  provar a tese arguida, exemplo, se negativa de autoria, apresentar o álibi, testemunhas que corroborem a versão do réu, se for homicídio privilegiado, demonstrar a ocorrência das circunstancias prevista no §1 º do art. 121, do CP, caso haja testemunhas arroladas pela acusação que apresentem outra versão, o advogado deve desacreditar a referida testemunha, um boa forma é encontrar distorções nos depoimentos prestado na delegacia ou na primeira fase do júri, assim, perguntar onde está a verdade e como acreditar nela.

Conforme já citado a instrução encerra com o interrogatório do réu, momento sublime, pois é o momento em que ao acusado apresenta a sua versão dos fatos para os jurados, sugestiono que o réu esteja bem vestido, bem apresentado, evite gírias e fale apenas o necessário, lembramos que o réu tem o direito de ficar em silêncio ou escolher as perguntas que deseja responder, o advogado tem o direito de se entrevistar com o réu antes do interrogatório, sempre uso desse direito, oportunidade para alinhavar a tese defensiva.

Debate

Encerrada a instrução em plenário, irá iniciar os debates, momento da sustentação oral das partes, primeiro a acusação, por uma hora e trinta minutos, depois a defesa pelo mesmo tempo, terminado, o juiz pergunta para a acusação se deseja ir a réplica, se responder afirmativo, a defesa deverá obrigatoriamente deverá retornar a tréplica, defendemos que a defesa tem esse direito, ainda que a acusação não queira retornar a falar.

O debate é o momento mais importante do julgamento, pois é o momento que o advogado irá demonstrar sua eloquência e domínio da oratória, bem como conhecimento das provas dos autos, assim, recomendamos que estude bem o processo, realizando um relatório com as folhas e indicação de documentos, monte uma ordem de apresentação das provas e leitura de doutrina, crie um roteiro para sua sustentação.

A sustentação oral, inicia com as saudações, na seguinte ordem: “MM. Juiz presidente da Vara do Júri, homenageio pelo grande ícone de justiça que representa na sociedade de … e respeito as garantias da partes na condução dos trabalhos. Ilustre promotor de justiça, não é promotor de acusação e sim de justiça, é uma honra trabalhar na parte adversa, por ter a certeza da grandiosidade dos debates. Serventuário da justiça peças fundamentais para realização dos trabalhos. Gloriosa policia militar, por garantir a segurança dos trabalhos. Aos familiares do réus, agradeço a confiança. Familiares da vítima, deixamos nossa condolência, mas buscamos hoje tão somente justiça. Ao réu, agradeço a confiança depositada, acredito em sua inocência e tenho fé que hoje se fará justiça. Por fim, as pessoas mais importantes, senhores jurados, cidadãos de bem, que hoje tem a missão de julgar seu par, dever esse outorgado pela CF, lembrando que na balança do direito de um lado temos a vida e do outro a liberdade, julgue com suas consciências”

Após, deverá o advogado narrar os fatos sob a ótica da defesa, provar as alegações aos jurados mostrando as provas dos autos, rebater os argumentos levantados pelo Ministério Público, e terminar com uma reflexão, um citação, recomendamos que traga experiência de sua vida para o Júri, criando empatia, e autenticidade no discurso. Toda nulidade que ocorra durante os debates, exemplo, uma manifestação da plateia, deve ser imediatamente protestada e registrada na ata, sob pena de preclusão.

Terminados os debates, inicia a votação na sala secreta, oportunidade em que a defesa poderá suscitar nulidades e defeitos na quesitação.

Encarra-se o julgamento coma leitura da sentença, e sendo condenatória, deve o advogado interpor na própria ata, o recurso da apelação criminal, nos termos do art. 593, III, todas as alíneas, perceba que é o único caso em que a defesa interpõem o recurso na ata.

O bom tribuno é forjado no Júri, com a experiência dos casos, assistindo e realizando, buscando sempre aperfeiçoar-se no arte da defesa.
A advocacia criminal como afirmava Sobral Pinto não é profissão para covardes, o Tribunal do júri, como afirma Ercio Queresma, não é para aventureiros, e arremato, não é para fracos. O que está em jogo é a vida/liberdade, jamais vencido até o último voto revelado, mesmo se transitado em julgado.


Osny Brito da Costa Júnior – Graduado pela Universidade Federal do Amapá-UNIFAP. Advogado Criminalista, Especialista em defesas no Tribunal do Júri. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Membro da Comissão de Direitos Humanos OAB-AP. Membro da Comissão de Carceragem da OAB-AP.

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