Artigos

A busca por transparência na vida pública: a experiência francesa


Por Rossana Brum Leques


A luta contra a corrupção é uma realidade global. Aqui na França não é diferente. A preocupação com esta questão e a busca por transparência são preocupações latentes e integram a ordem do dia.

Ontem à tarde, na Faculdade de Direito da Universidade Jean Moulin III, em Lyon, na França, participei da Conferência intitulada “A transparência da vida pública”, oportunidade na qual pude aprender um pouco mais sobre os mecanismos de prevenção e repressão à corrupção utilizados por aqui.

As principais inovações são resultado da edição da Lei de Transparência,  criada em outubro de 2013, que marcou uma nova fase na vida pública francesa, segundo narram as autoridades locais.

Dentre as inovações, destaca-se a criação do “Haute Autorité”, órgão independente da administração pública, voltado exclusivamente à busca por transparência na vida pública. Estava presente na conferência o presidente do “Haute Autorité”, Jean-Louis Nadal, além do secretário-geral do órgão, professores convidados e doutorandos.

As principais atividades do mencionado órgão são: (i) o controle do patrimônio das autoridades públicas; bem como (ii) a prevenção de conflitos de interesses, entendidos como qualquer situação que possa influenciar o exercício independente, imparcial e objetivo de uma função (cf. Art. 2, Lei n°. 2013-907, de 11 outubro de 2013).

Para tanto, exige-se a apresentação de declaração detalhada sobre a situação patrimonial e de interesses pelas autoridades públicas, cujos dados são públicos e podem ser consultados pela internet por toda população (cf. aqui).

Consequentemente, o fato de que uma pessoa não apresentar a referida declaração de bens, deixar de relatar uma parte dos dados ou fornecer uma falsa avaliação é crime, punível com pena de 3 anos de prisão e multa, além da possibilidades de outros efeitos, como a proibição permanente do exercício da função publica (cf. Art. 26, Lei n°. 2013-907, de 11 outubro de 2013).

No entanto, em que pese a existência do tipo penal aludido, observa-se que o intuito repressivo é secundário, sendo a busca pela promoção da transparência o seu objetivo primordial.

É justamente por isso que se trata de modelo interessante, à medida que que busca a transparência na vida publica como forma de prevenção à corrupção. Fica, então, a inspiração para buscarmos a implementação de modelos sobretudo preventivos, menos afetos ao direito penal e mais eficazes no combate à corrupção.

_Colunistas-Rossana

Rossana Brum Leques

Advogada (SP) e Professora

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo