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A crise do sistema penal, conforme Zaffaroni

A crise do sistema penal, conforme Zaffaroni

Neste momento de grande polarização política, qualquer crítica ao sistema penal é vista como “marxista”, ainda que não tenha qualquer relação direta com a obra filosófica de Marx.

Eugenio Raul Zaffaroni já alertava para esse risco em sua obra “Em busca das penas perdidas”:

Um dos caminhos mais eficazes para conseguir a desinformação teórica é a “satanização” de qualquer crítica desligitimante do sistema penal como “marxista”. Nos países centrais, esse qualificativo tem urna conotação consideravelmente ampla e discutida pelas diferentes vertentes que pretendem instituírem-se como as verdadeiras intérpretes de Marx. Na América Latina, no entanto, o termo “marxista” sofre uma transformação que ignora a gama de cores e matizes dos países centrais, ampliando-se seu sentido até limites absurdos de forma a designar-se como ‘marxista’ tudo o que constituí ou ameaça constituir um contra poder para a verticalização militarizada de nossas sociedades periféricas. De forma sucinta, “marxista” representa, na América Latina, qualquer pensamento ou conduta que, tendo ou não relação com o discurso de Marx ou com qualquer das múltiplas versões que se pretendam derivar de seu pensamento, é percebido como uma ameaça para seu poder pelos órgãos locais de controle social ou como disfuncionais para o exercício do poder periférico, pelas agências do poder central. (ZAFFARONI, 1989, pg. 36).

O atual discurso punitivista não é um fenômeno recente, mas vem de anos de uma retórica de grande repressão na América Latina, acentuada ao extremo durante as ditaduras cívico-militares. 

Zaffaroni é extremamente crítico às falhas do sistema penal: 

Se todos os furtos, todos os adultérios, todos os abortos, todas as defraudações, todas as falsidades, todos os subornos, todas as lesões, todas as ameaças, etc. fossem concretamente criminalizados, praticamente não haveria habitante que não fosse, por diversas vezes, criminalizado. (Idem, pg. 26). 

Então, o sistema de repressão penal funciona de forma falha e fragmentada, incidindo com mais força, óbvio, na população periférica. 

Em sua crítica, Zaffaroni não se esquece também das inúmeras possibilidades de erros:

Concluindo, pode-se, então, afirmar que: 

a) a legalidade não proporciona legitimidade, por ficar pendente de um vazio que só a ficção pode preencher;

b) o principal e mais importante exercício de poder do sistema penal se realiza dentro de um modelo de arbitrariedade concedida pela própria lei; 

c) o exercício de poder menos importante do sistema penal serve de pretexto para o exercício de poder principal não respeitando também, e nem podendo respeitar a legalidade; 

d) além de o exercício de poder do sistema penal não respeitar nem poder respeitar a legalidade, na operacionalidade social de nossos sistemas penais, a legalidade é violada de forma aberta e extrema, pelo altíssimo número de fatos violentos e de corrupção praticados pelos próprios órgãos do sistema penal.” (Idem, pg. 29).

Considerando que nos últimos tempos o número de homicídios entre civis caiu e aumentou o número de mortos por agentes de segurança, vemos que a crítica de Zaffaroni é válida. As mortes e danos causados pelos órgãos de repressão penal já são numericamente maiores do que os crimes que supostamente as forças de Segurança Pública deveriam reprimir:

O Brasil teve uma queda de 22% no número de mortes violentas registradas nos primeiros oito meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2018. É o que mostra o índice nacional de homicídios criado pelo G1, com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.

O mesmo Monitor de Violência mostra que aumentou o número de letalidade policial:

O Brasil teve no 1º semestre deste ano 2.886 pessoas mortas por policiais – 120 a mais que no mesmo período de 2018. A alta no dado, no entanto, não é uma tendência nacional: a maioria dos estados teve queda nos registros nos primeiros seis meses de 2019. É o que mostra um levantamento exclusivo feito pelo G1 com base nos dados oficiais de 25 estados e do Distrito Federal.

Das 27 unidades da federação, 15 tiveram uma queda nas mortes cometidas pela polícia, 10 registraram uma alta e um se manteve no mesmo patamar. Goiás foi o único estado do Brasil que se recusou a passar os dados.

Em sua obra, Zaffaroni defende justamente que os custos e erros do Sistema penal causam mais danos do que os crimes que supostamente esse sistema deveria combater.

O Atlas da Violência 2019, produzido pelo IPEA e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra o mapa da violência do Brasil e onde estão as falhas:

Ainda sobre a política baseada em evidências, há uma verdadeira unanimidade das pesquisas científicas sobre as fortes e trágicas implicações da flexibilização do uso e porte da arma de fogo, conforme apontamos na seção 8. Neste sentido, fica aqui uma profunda preocupação.  

Outro ponto central e necessário diz respeito à mudança de ênfase do trabalho de coerção policial para um modelo baseado fortemente em investigação e inteligência policial, em detrimento da crença única no policiamento ostensivo e na repressão ao varejo das drogas. Enquanto a taxa de elucidação de homicídios49 no país é desconhecida (porque sequer se computa), em alguns estados que se conhece, esse índice é baixíssimo, algo em torno de 10% a 20%. Isto para ficar apenas no caso de homicídio. Mas a taxa de investigação também é baixíssima, porque o sistema de investigação está sucateado, obsoleto e sobrecarregado, pela falta de recursos. Muitas vezes, os inquéritos são abertos apenas quando o perpetrador é preso em flagrante. De fato, o homicida contumaz ou o criminoso que causa mais danos e medo à sociedade só como exceção à regra será preso pelo policiamento ostensivo nas ruas, mas apenas por um prévio trabalho de investigação e inteligência. Enquanto isso, alocamos nossos recursos para prender e superlotar os presídios com presos de baixa qualidade, geralmente nos flagrantes das ruas, que ajudam a dinamizar as facções penais. (Grifos nossos).  

Prender pessoas por crimes banais, como porte de pequenas quantidades de drogas, furtos de supermercado, por exemplo, tem um alto custo social: lotação de presídios, a estigmatização daquele indivíduo em particular, aumento da violência dentro do sistema prisional, tudo sob a ilusão de que a “sociedade” estará segura. Enquanto isso, a polícia descuida da investigar crimes realmente graves, tais como homicídios e violência sexual. Assim, a conta do combate à criminalidade não fecha.


REFERÊNCIAS

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas. Tradução: Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1991. 5 ª edição, 2001.


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Maria Carolina de Jesus Ramos

Especialista em Ciências Penais. Advogada.

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