ArtigosDireito Digital

A crise e o cibercrime do estelionato digital

A crise e o cibercrime do estelionato digital

O avanço tecnológico, a crise econômica e o isolamento social, somados à pouca instrução da população acerca da utilização da internet, resulta no forte crescimento de vítimas de crimes pelos meios digitais.

Com o receio de sofrer com a queda econômica, a busca por meios alternativos de renda resta como única opção, principalmente pela web, já que o isolamento social contribui para que grande parcela da população fique recolhida dentro da própria residência, acessando inúmeros sites e se expondo a milhares de armadilhas virtuais.

É do contexto supramencionado que os cibercriminosos se aproveitam para criar estratégias, métodos e técnicas, a fim de enganar o usuário e obter vantagem ilícita, principalmente valendo-se da necessidade, ingenuidade e pouco conhecimento técnico por parte do internauta.

Assim, não é difícil se deparar com sites que oferecem oportunidades surreais, de ganhos milionários, com pouco trabalho e em pouco tempo. Há, também, comentários que propagam essas oportunidades. Sendo que muitas dessas oportunidades de negócios virtuais são métodos aplicados à sorrelfa para obter vantagem ilícitas, principalmente de cunho econômico.

É neste ponto que surgem os estelionatos digitais.

Vale trazer à baila o que é o estelionato: típica conduta criminosa, que consiste na obtenção de uma vantagem ilícita, para si ou outra pessoa, por meio de fraude, prejudicando a vítima com relação ao seu patrimônio.

Conforme o artigo 171 do Código Penal, as penas para quem pratica este crime podem variar de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.

Nessa mesma ordem de ideias, podemos citar alguns exemplos de estelionato praticado pelos meios digitais, como a obtenção de empréstimo com pouco, ou quase nada de juros, desde que se seja paga uma pequena quantia antecipada; a oportunidade de vaga de emprego, que solicita o pagamento de uma taxa para início do trabalho; E o mais conhecido de todos: a pirâmide financeira, que consiste no pagamento de uma taxa para entrar no esquema, devendo o usuário realizar convites para que outras pessoas adentrem ao sistema.

Vale ressaltar que se o indivíduo, no último caso, sabendo se tratar de um esquema de pirâmide, e ainda assim insiste na propagação e captação de outras pessoas, ele também poderá responder pelo crime de estelionato.

O clássico crime do estelionato, até pouco tempo atrás, era praticado no boca a boca, presencialmente, mas, atualmente, é possível que a vítima seja ludibriada pela internet, por meio de comentários em redes sociais, ou em fóruns na web.

Normalmente, o estelionatário se vale da chamada engenharia social, que são técnicas para aplicar o golpe, conhecendo as vulnerabilidades e ganhando a confiança da vítima, oferecendo propostas que, até então, parecem palpáveis, fáceis e que geram muitos lucros.

Ao manter um acesso constante na internet, o usuário acaba, cedo ou tarde, deparando-se com propagandas ou comentários de outras pessoas que possuem uma ótima oportunidade de ganhos, ou meios para sair ou se manter financeiramente saudável. Clássico exemplo é das chamadas, como: “ganhe 3 mil reais por dia, trabalhando poucas horas durante a semana”.

Essas chamadas, que são tentadoras para qualquer pessoa, levam-na a um site, por meio de um links, com informações sobre os ganhos e como fazer para conseguir tal façanha. Nestes casos, o estelionatário virtual já sabe que, se a pessoa chegou até ali, é porque possui interesse, e a próxima etapa é utilizar de textos apelativos para que ela caia na armadilha e invista dinheiro num esquema que, invariavelmente, trará mais prejuízos do que ganhos.

É assim que os estelionatários agem na internet, trabalhando com a necessidade e o emocional da vítima. O investimento é feito e, pouco tempo depois, o usuário não tem nenhum respaldo e sofre com o golpe. Aquele que ofertou o esquema fica incomunicável e quem sofreu com a armadilha fica prejudicado, muitas vezes sofre um enorme prejuízo econômico.

A prevenção é a melhor ferramenta para evitar a aplicação de golpes pelos cibercriminosos. Então, vale uma vasta pesquisa sobre a pessoa ou sobre a empresa que oferece ganhos extraordinários e de forma facilitada. A utilização dos sistemas de buscas são capazes de mostrar a veracidade das informações apresentadas. Se for uma empresa, é importante, primeiramente, a pesquisa sobre o CNPJ; se for pessoa física, as redes sociais contribuem, também, fortemente para a constatação do que fora ofertado.

Assim, evita-se que a pessoa, vulnerável pelas atuais condições, invista seu capital em esquemas criminosos e sofra com a perda de seu patrimônio. Caso haja a constatação que se trata de um golpe, é importante que o usuário denuncie o site, postagem ou perfil ofertante nas delegacias digitais ou em opções disponíveis dentro do próprio site em que está navegando, reduzindo, assim, a incidência desse tipo de crime.

Além disso, vale se resguardar utilizando-se do melhor conselho: “nada vem fácil”.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Luciano Carlos

Pós-Graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal. Pesquisador. Advogado Criminalista.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo