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A decisão de soltar Lula foi correta?

A decisão de soltar Lula foi correta?

O juiz da 12° Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior, concedeu a liberdade ao ex-presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, após a defesa impetrar ordem de habeas corpus com fundamento na mudança de posição do STF, que decidiu por 6×5 contra a prisão em 2° instância.

Isso significa que condenados em segunda instância poderão, a depender de cada caso, aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória ou absolutória. 

Princípio da presunção de inocência

Vale recordar que o entendimento da execução provisória da pena após a decisão em 2° instância vigorou desde 2016, ou seja, pouco mais de 03 anos. A garantia Constitucional dita:

Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O período em que o entendimento favorável a execução provisória da pena prevaleceu foi uma exceção no Estado brasileiro. Insta destacar que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto o Pacto de São José da Costa Rica são uníssonos em afirmar que, com as demais garantias constitucionais e supralegais, o princípio da inocência presumida garante ao acusado um julgamento justo, conforme o espírito de um Estado Democrático de Direito.

Precedentes históricos do princípio da presunção de inocência (Bonfim, 2009) informam que tal dispositivo se positivou pela primeira vez no artigo 9º da Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão em data de 26 de agosto de 1.789. Inspirado na razão iluminista de intelectuais como Voltaire e Rousseau. Posteriormente foi reafirmado no artigo 26 da Declaração Americana de Direitos e Deveres, em 22 de maio de 1948. E no artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos , na Assembléia das Nações Unidas, em 10 de dezembro do ano de 1948. 

Desse modo, o princípio constitucional da presunção de inocência tem por escopo evitar a aplicação apressada, desatenta, injusta e irresponsável da justiça. O homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça pelos juízes, desembargadores e ministros.

O princípio em comento é um dos mais importantes da Constituição Federal, pois dele vários outros surgem em favor do réu, tais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

A decisão de soltar Lula foi correta?

Isento de motivações políticas e pessoais, aquele que preenche requisitos para qualquer segregação cautelar, assim o ficará, conforme os fundamentos do magistrado. O que não se admite é ferir a dignidade da pessoa humana por um viés estritamente político. A Constituição Federal é grandiosa demais para ser usada como impeditivo de responder um processo em liberdade.

E ainda: um acusado não significa culpado. 


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Rodrigo Urbanski

Professor. Advogado Criminalista. Especialista em Ciências Penais e Direito Constitucional.

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