STF: a falta de laudo pericial não impossibilita condenação por tráfico
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a falta de laudo pericial não impossibilita condenação por tráfico, isto é, a falta de laudo pericial não conduz, necessariamente, à inexistência de prova da materialidade de crime que deixa vestígios, a qual pode ser demonstrada, em casos excepcionais, por outros elementos probatórios constante dos autos da ação penal, notadamente por laudo preliminar.
A decisão (HC 176827 AgR) teve como relator o ministro Roberto Barroso.
A falta de laudo pericial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido que a falta de laudo pericial não conduz, necessariamente, à inexistência de prova da materialidade de crime que deixa vestígios, a qual pode ser demonstrada, em casos excepcionais, por outros elementos probatórios constante dos autos da ação penal, notadamente por laudo preliminar. Precedentes. 2. Quanto à alegação de que não restou comprovada a existência de associação criminosa, para dissentir das instâncias de origem, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Observação
– Acórdão(s) citado(s): (MATERIALIDADE DO CRIME, LAUDO PERICIAL) HC 130265 (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/08/2020, MJC.
(HC 176827 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Julgamento: 15/05/2020, Publicação: 18/06/2020)
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