A importância da prova pericial nos julgados do Tribunal do Júri

A importância da prova pericial nos julgados do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é o procedimento em que sete jurados, escolhidos dentre pessoas do povo, estabelecerão seus juízos de valor sobre os crimes dolosos contra a vida: o homicídio, o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, o infanticídio e o aborto. Os ritos são próprios, e seu predicado mais importante é a íntima convicção com que os jurados exaram seus votos, sem a necessidade de exteriorizar seus motivos.

A característica se tornou ainda mais evidente com a inclusão do 3º quesito, de cunho obrigatório, sobre a absolvição do réu: mesmo afirmadas a materialidade e a autoria, os jurados podem absolvê-lo, seja por clemência ou qualquer outro motivo, pois o convencimento se dá de maneira moral e não necessariamente racional.

Pois bem.

A Lei 11.690/2008 trouxe a possibilidade de se interpelarem peritos ou assistentes técnicos nas solenidades de julgamento, elevando a importância da perícia esclarecida e coerente, sobretudo no rito do júri, no qual tampouco se debate sobre o voto. Estando abrigados sob o manto da incomunicabilidade, os jurados não podem nem mesmo conversar sobre sua decisão.

Este é um dos motivos pelos quais se torna tão importante a perícia: embora dela se extraia um juízo de valor, tal estudo é feito por agentes técnicos sem envolvimento emocional com os fatos.

Perícia significa habilidade e tem como objeto uma manifestação técnico-científica; é sempre prospectiva, enquanto as demais provas são retrospectivas:

“o juiz chama a testemunha porque ela conhece o fato, mas chama o perito para que ele o conheça: o conhecimento da testemunha preexiste, mas o do perito se forma depois. A testemunha recorda, o perito relata. A primeira é um meio de reconstrução, e o segundo é um meio de comunicação da verdade” (Carnelutti)

Com as alterações trazidas pela nova lei, buscou-se ampliar o contato com os peritos, facilitando os esclarecimentos. Tais alterações sedimentaram a importância da prova técnica, exigindo-se sua precisão máxima. Peritos devem ser imparciais, e seu trabalho servirá de base para a condenação ou para a absolvição de uma pessoa: quanto mais completo ele for, maior será a justiça.

Neste intelecto, enquanto o juiz togado está adstrito à lei, os jurados do colegiado popular julgam de acordo com sua íntima convicção. E se a novel lei salientou a relevância da prova pericial, exigindo-a estreme de dúvidas, dificilmente o corpo de jurados abrirá mão de um dado inarredável para compor seu voto.

Com o perdão da redundância, é mais justa esta justiça.