NoticiasJurisprudência

STJ: a multirreincidência possibilita a compensação parcial entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência

STJ: a multirreincidência possibilita a compensação parcial entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência

De acordo com o entendimento firmado pela 6ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Nefi Cordeiro, no AgRg nos EDcl no HC 569.254/SC, em se tratando de réu multirreincidente, com mais de uma reincidência, é possível a compensação parcial entre a atenuante genérica da confissão e a agravante genérica da reincidência.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 3 CARTUCHOS CALIBRE 9MM. AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO PARCIAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. ATIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância é parâmetro utilizado para interpretação da norma penal incriminadora, buscando evitar que o instrumento repressivo estatal persiga condutas que gerem lesões inexpressivas ao bem jurídico tutelado ou, ainda, sequer lhe causem ameaça. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a reiteração delitiva pode impedir a incidência do princípio da insignifícância, visto que o referido postulado não busca resguardar condutas habituais juridicamente desvirtuadas, mas sim impedir que desvios de conduta irrisórios e manifestamente irrelevantes sejam alcançados pelo Direito Penal. 3. Tratando-se de réu multirreincidente, cabível a compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, bem como a fixação de regime inicial imediatamente mais gravoso, o semiaberto. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC 569.254/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020)


Leia mais:

STJ: forma como o crime é praticado pode ensejar a decretação da prisão preventiva


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo