A parcialidade do juiz e o pedido de nulidade
A parcialidade do juiz e o pedido de nulidade
A imparcialidade do juiz decorre do princípio do juiz natural, sendo esta entendida pela doutrina como uma garantia conferida aos cidadãos contra o arbítrio do magistrados. É um pressuposto em que o juiz não fara distinções entre as partes, atuando de forma livre sem qualquer interesse na causa, e ainda, preocupando-se com a efetiva justiça.
Nesse ínterim, ao julgar um caso concreto, o magistrado utiliza de forma indireta – ou direta – seus valores e as concepções de certo e errado. É natural que todo ser humano faço esse juízo de valor.
O que não pode ser natural é a influência objetiva e pura de dado valor ou concepção no processo, na sentença.
Pode o magistrado já ter sido vítima de roubo, por exemplo. Nesse aspecto, não poderia ser mais rígido ou menos intolerante com o acusado. Ao ser influenciado por motivações pessoais, deixa de ser imparcial, além de por em xeque a presunção de inocência e outros princípios de índole processual penal e constitucional.
A parcialidade do juiz e o pedido de nulidade
Não são raras as vezes em que os magistrados, nas audiências de instrução e julgamento, atuam de forma parcial, sendo ríspidos e verdadeiros acusadores.
O papel de acusar, conforme o sistema acusatório, incumbe ao ministério público, e não ao magistrado.
Diante de um caso concreto, quando o magistrado faz perguntas ou toma atitudes que saem na normalidade da sua persuasão, o que devemos fazer?
Nós, advogados criminalistas, somos independentes e defendemos os interesses dos nossos clientes. Não tenho dúvidas que devemos intervir quando o magistrado extrapolar na sua atuação, agindo como um verdadeiro acusador.
Certa vez, um processo criminal de iniciativa privada, o magistrado chegou a ameaçar o querelado, que era pra ele ‘baixar a cabeça’ e ‘respeitar a autoridade dele.’ Além do abuso de poder, esse fato contaminou o processo de danos morais que corria paralelamente, onde ficou evidente a parcialidade do magistrado no caso concreto.
Uma ferramenta para coibir tais situações é a gravação da audiência pelo advogado. A legislação não proíbe, porém, por questão de bom senso, seria apropriado informar o juiz sobre a gravação.
Havendo atuação desproporcional contra os direitos do acusado, havendo flagrante parcialidade no caso concreto, se faz mister o pedido de nulidade processual. Eis a importância da gravação da audiência pelo advogado.
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