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A realidade por trás de Susy

A realidade por trás de Susy

Ganhou repercussão no Brasil na última semana uma reportagem exibida pelo Jornal Fantástico no dia primeiro de março, deste ano, sobre a vida das mulheres trans nas prisões do Brasil e a situação de abandono, preconceito e violência dentro do cárcere. Afinal, como dito por Baratta (2007, p. 03) a reintegração na sociedade significa antes de tudo corrigir as condições de exclusão social e conduzir a uma vida pós-penitenciária que não signifique, simplesmente, o regresso à reincidência ou marginalização secundária.

Nesse contexto algumas histórias ganharam ênfase, como a de um detento conhecido como Lolla Ferreira Lima, 35 anos, que ao progredir para o regime aberto precisou portar-se na sociedade como homem, pois não se sentia respeitado e protegido para assumir sua transsexualidade fora das grades, bem como a história de Thaís Pereira de Lima, 29 anos, que contou seu sofrimento desde jovem, uma vez que tendo tido que sair de casa, por ser homossexual, começou a se prostituir aos 15 anos, lidando com a fome e as drogas.

Foram apontados diversos pontos de vista da realidade nas penitenciárias brasileiras, dando voz a apenadas que “gritam” para uma sociedade que não quer escutar as mazelas de uma vida dentro de um complexo prisional. O intuito desta reportagem foi o de promover uma reflexão social quanto a função da pena e a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, descrito no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal.  A referida foi conduzida pelo médico voluntário Dráuzio Varella, que há mais de 30 anos convive com essa realidade. 

Destarte, ganhou destaque na imprensa a história de Susy de Oliveira Santos, mulher trans de 30 anos. Assim como ocorre na maioria das prisões femininas em que companheiros/esposos e familiares abandonam mulheres, quando no cumprimento das suas penas privativas de liberdade, Susy se queixou durante sua entrevista que há mais de sete anos não recebia nenhuma visita, sendo acalentada por um abraço que repercutiu no país. Após o gesto de solidariedade que aconteceu entre o médico e a apenada ela chegou a receber mais de 234 cartas de pessoas do Brasil todo que resolveram ajuda-la e fazê-la sentir pertencente a sociedade.

Dr. Dráuzio Varella que já havia escrito em seu livro “prisioneiras” que a principal diferença entre um homem e uma mulher na cadeia é o abandono a que elas estão sujeitas, sem visitas de familiares, se sensibilizou com aquela conhecida e reiterada narrativa. Diferente dos homens que recebem visitas rotineiramente, as mulheres, quando no cumprimento de penas privativas de liberdade, são esquecidas dentro da prisão, acentuando um cenário machista de que elas devem ser boazinhas, obedientes e vistas como pessoas que não podem errar, sob pena de serem deixadas para trás.

Essa temática já é uma preocupação daqueles que vivem a rotina da execução penal, seja enquanto médico, advogado ou agente penitenciário. Quando Susy foi abraçada e ouvida pelo médico, Dr. Dráuzio Varella, certamente que o objetivo não foi de apagar nenhum crime, mas sim de trazer humanidade a um cenário que ele conhece muito bem. Ele fora voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por 13 anos e vem atuando ao longo de sua carreira nas Penitenciárias Femininas da Capital, sendo autor de vários escritos após análise sensível de quem vê o dia-a-dia a realidade carcerária.

Não obstante, diferente da perspectiva que fora buscada, os efeitos positivos da entrevista começaram a ser maculados e ecoar negativamente na imprensa. Sucedeu-se que, após a divulgação da entrevista e, de todos seus desdobramentos, outra situação veio à tona e não foi uma tomada de consciência ou solidariedade, mas sim a extensa ficha criminal da detenta. Ocorre que Susy havia sido condenada por estupro de vulnerável, homicídio e ocultação de cadáver. Razão pela qual preceitos já comungados na ótica do senso comum de “bom”, “mau” e “desprezível” tomaram conta de debates acalorados entre os brasileiros. Como já ensinava Hobbes (1651, p. 47) essas palavras são sempre usadas em relação ao desejo do homem, em que o objeto do seu ódio e aversão é dito como mal, vil e, portanto, indigno.

Presente artigo não visa se ater exatamente as visões pessoais de cada indivíduo dentro de seus princípios morais no tocante ao repugnante, mas sim a consequência negativa desse tipo de conceito e o que ele desencadeia no tocante a política criminal. Por trás de Suzy há um problema real que não pode ser ofuscado pelo crime que ela cometera. Em nenhum momento ela deve ser vista como “santa”, mas sim como alvo de projetos que possam trazer resultados sociais dentro de toda essa estrutura que compreende o poder de punir do Estado, muitas vezes utilizado de forma seletista.

Críticas podem ser realizadas no sentido de que uma reportagem de cunho jornalístico deveria ter se atido ao crime cometido pelos personagens citados, mas o objetivo primeiro daquela matéria foi se ater a visão dos presos, como simplesmente são, humanos. Foi divulgada, durante a reportagem, que uma estatística geral do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre as presidiárias trans apontam que 38,5% estão presas por roubo, 34,6% por tráfico, 15,4% por furto, 7,7% por homicídio e 3,8% por associação para o tráfico, isto é, decerto que ninguém esperava, ao destacar aquela história, que a personagem principal da comoção nacional teria cometido crimes com tamanha reprovabilidade e hedioniedade.

No entanto, em que pese tal fatalidade, é que preciso uma visão mais ampla sobre o que fora exposto, longe da mácula trazida pela “figura” de Susy. Outrossim, é preciso se ater aos principais motivos pelos quais a reportagem fora conduzida e por quem ela fora conduzida. Como dito em nota de esclarecimento emitida por Dr. Dráuzio Varella, ele não perguntou nada sobre os delitos porque ele não era juiz e sim médico. Foucault (2010, p. 223) já apontava em sua obra que a solidão é a condição primeira da submissão total, razão pela qual a condição de abandono carcerário preocupava-o, não só enquanto médico, mas como humano, por trazer consequências irremediáveis que precisam ser analisadas, e por todos.

Atualmente, nenhum especialista entende que as instituições de custódia estejam desenvolvendo as atividades de reabilitação e correção que a sociedade lhes atribui. É certo que todos aqueles que cometem um fato típico, ilícito e culpável devem ser responsabilizados nos ditames da lei pelos fatos que foram realizados, mas é preciso considerar também até que ponto a sociedade contribui para melhora daquele indivíduo, eles serão colocados novamente em sociedade e o convívio dele no seio social é também uma questão que deve ser compreendida, posto que esse ambiente como ensina Bitencourt (2004, p. 157) tende a condicionar toda sorte de vícios e degradações.

Como dito por Susy, em uma carta divulgada pela sua advogada, Dra. Bruna Castro, ela errou sim e está pagando cada dia e cada minuto por isso, é bem verdade que o fato que ela cometeu é um absurdo inaceitável e, para alguns, imperdoável, razão pela qual a concepção de justiça varia em cada lar brasileiro, entretanto é preciso entender que o objetivo da reportagem não é pedir a aceitação social para algo que não tem como aceitar, mas sim chamar atenção para outros problemas, o que fora cirurgicamente apontado ao longo das entrevistas.

Susy ter sido escolhida como representante dessa necessária bandeira, sim, pode ter sido o estopim de um grande prejuízo para mensagem que Dr. Dráuzio Varella tentou passar. Todavia, como dito, ele é um médico e nessa sociedade muitas vezes as pessoas se acham juízes, e, por hora tudo bem, só que as concepções pessoais não podem ofuscar outras questões de ordem pública, como a violência e o abandono dentro dos presídios brasileiros. As mazelas que acometem mulheres, sejam elas trans ou não, vão além da história contada, ela reverbera em cada cela brasileira, em que os apenadas não têm condições minimamente humanas e os ditos “privilégios” são apenas falácias do senso comum, inexistentes na prática.


REFERÊNCIAS

BARATTA, A. Ressocialização ou controle social: uma abordagem crítica da “reintegração social” do sentenciado. Disponível aqui.

BITENCOURT, C. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 2004.

FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2010. 

HOBBES, T. Leviatã, ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Martin Claret, 1651.

VARELLA, D. Prisioneiras. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.


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