STF: a reincidência por si só não impede a aplicação do princípio da insignificância
STF: a reincidência por si só não impede a aplicação do princípio da insignificância
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a reincidência não é o único aspecto a ser analisado para aplicar o princípio da insignificância. A decisão (AgR HC 186.374/SP) teve como relatora a ministra Cármen Lúcia.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFIC NCIA PELAS CIRCUNST NCIAS ESPECÍFICAS DO CASO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÕES PECULIARES. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. IRRELEV NCIA PENAL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 186374 AgR; Órgão julgador: Segunda Turma; Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA; Julgamento: 10/10/2020; Publicação: 16/10/2020)
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