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A revolução dos bichos e os porcos do Direito

A revolução dos bichos e os porcos do Direito

Nota introdutória: Na coluna da Comissão de Estudos Direcionados em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão nessa terceira fase do grupo. Além da obra que será produzida, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2019, passamos a realizar abordagens mais direcionadas nos estudos. Daí que contamos dois grupos distintos que funcionam concomitantemente: um focado na literatura de Franz Kafka e outro na de George Orwell. Assim sendo, alguns artigos foram selecionados para serem estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as ‘relatorias’ (notas, resumos, resenhas e afins), uma vez que cada membro fica responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo com seus comentários. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão.

O resumo da vez, formulado pela colega Patrícia Cordeiro da Silva, foi feito com base no texto “A Revolução dos Bichos e os Porcos do Direito: o poder, a economia e a exclusão”, de Daniela Pellin – publicado nos anais do VI CIDIL (veja aqui). Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador das Comissões de Estudos Direcionados de Direito & Literatura – Orwell e Kafka – do Canal Ciências Criminais)

Trata-se de resenha do artigo intitulado “A revolução dos bichos e os porcos do Direito: o poder, a economia e a exclusão”, de autoria de Daniela Pellin, publicado na VI CIDIL.

No artigo analisado, a autora afirma que entre a promulgação da Constituição Federal de 1998 e a atualidade, a política, através do poder, usou o direito para favorecer interesses econômicos, além de buscar atender predominantemente aos políticos e ao Governo, no lugar de lutar pelos interesses da sociedade.

É apontado que a formação histórica do Brasil, que foi assentada através da exploração, extrativismo, escravidão e latifúndio, construiu marcas profundas que produzem ressonâncias em todo um sistema socioeconômico, que se traduzem em balizas para a efetivação de Direitos Constitucionais.

Em certo momento, a autora afirma:

A hipótese de que há necessidade de retomada dos preceitos constitucionais pelo Direito em sua expressão máxima de moralidade e solidariedade dada a sua função sistêmica estruturante da sociedade para além da política econômica governamental, se confirma.

Neste ponto, destaca-se que, embora a autora faça uma crítica ao Direito, afirmando que estaria a serviço do poder, inclusive o econômico, acaba por demonstrar uma forte crença no Direito, como se acreditasse em uma “salvação” que passa ou que só é possível através do Direito.

Acreditar que resgatar o Direito “em sua expressão máxima de moralidade e solidariedade” é possível, seria ignorar as questões de poder e política, desatentar a toda construção histórica do Direito. Em que os objetivos declarados de “moralidade e solidariedade”, apenas são mecanismos de controle social, para que se acredite em um futuro que nunca chega, enquanto os donos do poder fazem o que bem entendem e como bem entendem, e tudo com isso com a chancela do Direito e da Constituição.

A exemplo disso, podemos citar os absurdos em termos de processo penal, que vemos todos os dias, e que o Direito, através de Juízes, Desembargadores e Ministros, afirma que é Constitucional, que está dentro da legalidade.

É preciso notar que o Direito, da forma que é aplicado e interpretado, não está em “disfunção”, mas sim em sua máxima funcionalidade. Cumprindo os objetivos para os quais foi criado.

É instrumento de poder, desigual por excelência. E dele não é possível esperar uma grande “salvação”, o que virá é decepção da Constituição sempre desrespeitada de forma direta enquanto afirma-se que se é Constitucional. Entretanto, tal constatação não pretende apontar que nada é possível fazer, mas sim que é preciso buscar instrumentos outros, que não somente o Direito como salvação.

A autora destaca que o mesmo que ocorreu no “celeiro”, relatado no livro de George Orwell, pode ser visto na sociedade. No livro de Orwell, os porcos, antes de assumirem o poder, prometem governar para o bem comum dos animais, mas não é isso que aconteceu na prática. Já que, após assumir o poder, passaram a distorcer regras e interpretações a fim de atender a interesses próprios.

De toda forma, foi possível observar que o objetivo do artigo de Daniela Pellin foi demonstrar que em diversas situações e épocas o Direito foi usado para imprimir o verniz da legalidade, enquanto interesses obscuros estavam sendo atendidos. O que nada difere da atualidade.


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Patrícia Cordeiro da Silva

Advogada. Mestranda em Letras. Graduada em Direito e Comunicação Social – Jornalismo. Autora de obras jurídicas. Integrante da Comissão de Direito & Literatura, vinculada ao Canal Ciências Criminais.

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