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A sentença condenatória vai além de retirar a liberdade de um indivíduo?

A sentença condenatória vai além de retirar a liberdade de um indivíduo?

O objetivo da pena, portanto, não é outro que evitar que o criminoso cause mais danos à sociedade e impedir a outros de cometer o mesmo delito. Assim, as penas e o modo de infringi-las devem ser escolhidos de maneira a causar a mais forte e duradoura impressão na mente de outros, como mínimo tormento ao corpo do criminoso (BECCARIA, 2012, p. 47).

O objetivo deste breve artigo não é relatar as determinações que levam alguns indivíduos a cometer crimes e outros não, pois é algo multicausal, mas sim mostrar as violações em massa de direitos humanos no sistema prisional, com enfoque ao sistema brasileiro, que vão além de retirar a liberdade de alguém.

A fim de versar sobre o sistema prisional, é necessário que se percorram alguns metros de sua história, pois foi assim que se tomou forma até estabilizar em seu modelo atual. A prisão não era utilizada como uma forma de regeneração do criminoso; o indivíduo pagava a sua pena com o seu corpo. Aos poucos, digo, após longos anos, a pena corpórea deu espaço à pena de prisão, que passou a recair sob a alma do sujeito.

Entretanto, ao analisar o enorme problema estrutural no campo prisional, onde a população carcerária sofre com variadas dificuldades, como a superlotação, falta de higiene, alimentação inadequada, celas tomadas por roedores etc., esse ‘’novo modelo’’ não parece distante do sistema punitivo que outrora havia sido tomado pela pena de prisão.

O sistema prisional, com destaque ao sistema brasileiro, é tachado como medieval. Há violações de direitos humanos que passam a ser ignoradas por conta do sentimento de vingança de uma grande parcela da sociedade, que acredita fielmente que os criminosos devem ter tratamentos “cavernosos” para aprender a lição e, consequentemente, não cometerem crimes, e também pelo descaso e omissão estatal.

Isso evidencia a fragilidade e a decadência deste sistema, resultando, assim, em ineficácia, pois a teoria principal é que os encarcerados reflitam e não voltem a delinquir, saindo de lá melhor do que entraram, ou, na pior das hipóteses, que saiam do mesmo jeito. Por conta desta condução sistemática errônea, estamos cada vez mais longe de atingir o mínimo de garantia aos direitos humanos, pois os poderes responsáveis por garantir tais direitos, permanecem omissos.

Por fim, nos dias de hoje, torna-se evidente que a sentença condenatória vai além de retirar a liberdade de um ser humano. Essa sentença não só condena a tirar a liberdade de alguém, mas também condena a viver e fazer parte de um ambiente insalubre, em condições desumanas; ambiente este que tacha encarcerados como a escória de nossa sociedade.

Ambiente que esquece que são seres humanos e, portanto, merecem ter a sua dignidade. Dessa maneira, a forma como é conduzido o nosso sistema prisional jamais será capaz de ressocializar. Os presídios são verdadeiras escolas do crime.


REFERÊNCIAS

BECCARIA, Cessare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo, 2012.


Leia também:

22 teses do STJ sobre provas no processo penal


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