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A Síndrome de Estocolmo e a violência doméstica

A Síndrome de Estocolmo e a violência doméstica

Na maioria das vezes, casos envolvendo violência doméstica são de difícil compreensão para nós. Como pode a vítima, que passa por uma série de abusos por parte do companheiro, manifestar interesse em desistir de uma queixa-crime, quando intentada, por exemplo, ou, ainda, sequer procurar proteção junto aos órgãos pertinentes, que visam a coibir as agressões sofridas?

Sabemos que, por muitas vezes, essa manifestação pela desistência (e até mesmo não procura) dá-se pelo fato de que a vítima teme represálias do agressor. Em muitos casos, além do medo e da coação sofrida, as vítimas e seus filhos encontram-se dependentes economicamente do agressor, o que, na visão da mulher acometida por essa situação, impossibilita uma tomada de atitude.

Entretanto, essa postura adotada pode ser explicada e vista sob outra perspectiva. Ainda que esses casos relatados sejam, em tese, “compreensíveis”, existem outras situações que fogem à nossa compreensão.

Em alguns casos, a mulher busca a via judiciária visando a apenas “dar um susto” no companheiro, regressando ao lar, por livre e espontânea vontade, ainda que possua outros meios que a possibilite buscar uma realidade diferente. Retornando, portanto, ao ciclo de violência a qual é exposta.

Síndrome de Estocolmo

A Síndrome de Estocolmo é caracterizada quando a vítima, exposta a um tempo prolongado de intimidação/agressão, começa a criar laços de amizade, simpatia e até mesmo de paixão pelo seu algoz.

Ela acontece quando a vítima, no momento traumático, em que está sofrendo violência física ou psicológica pelo agressor, acreditando que o pior vai acontecer, percebe algum gesto de atenção para com ela, pelo abusador. Esse gesto de atenção pode ser interpretado pela vítima como alguma gentileza, carinho ou empatia.

Essa síndrome é facilmente observada em casos de sequestro, roubo, abuso infantil, estupro e violência doméstica. Nesses casos, a vítima está em uma situação de perigo iminente, sofrendo uma violência psicológica ou física, e acredita não poder escapar daquela situação.

Dessa maneira, a mente cria mecanismos para se defender da situação e essa defesa consiste em acreditar que, ainda que com as adversidades apresentadas, o malfeitor está de alguma forma tentando proporcionar-lhe algo bom. Por isso, encara algumas atitudes do agressor como benéficas, interpretando o gesto como alguma gentileza, carinho ou empatia.

Em razão da situação crítica a qual é exposta pelo agressor, pois o destino da sua vida está nas mãos dele naquele momento, a vítima passa a estabelecer uma relação de dependência com o algoz, passando a aderir psicologicamente ao agressor.

Nesse contexto, pode ser estabelecida uma relação de amor ou paixão decorrente de um processo inconsciente de autopreservação pela vítima, que acaba aderindo as características pessoais do agressor, tornando os seus atos justificáveis. Fazendo isso, a vítima, inconscientemente, acredita estar controlando a situação, tornando-se, portanto, um mecanismo de defesa.

A Síndrome de Estocolmo pode ser observada, principalmente, em casos de abuso infantil, no qual a vítima, não enxergando outra saída, além de morar na residência do agressor, busca esse mecanismo de defesa, não compreendendo aquela atitude como reprovável.

Síndrome de Estocolmo e violência doméstica

Outro caso que comporta essa síndrome é observado nos casos de violência doméstica. Em alguns casos que envolvem a violência doméstica a vítima não busca auxílio por medo das represálias. Em outros casos possuem apenas a residência do agressor para retornar e dependem economicamente dele.

Enquanto algumas vítimas nutrem algum sentimento de raiva pelo agressor, apenas não procurando os órgãos de defesa em razão das situações mencionadas, outras vítimas não os procuram por não compreenderem tais atos como reprováveis.

Diferente das circunstâncias apresentadas, a vítima que apresenta a Síndrome de Estocolmo não sente raiva ou qualquer sentimento semelhante pelo agressor. Pelo contrário, embora passe por situações de violência, procura e encontra em seus atos algo para se sentir em uma condição especial.

A vítima nessa situação passa a sentir empatia pelo abusador, colocando-se em seu lugar. A Síndrome de Estocolmo faz com que ela passe a enxergar o mundo e situações através da perspectiva do agressor. A vítima perde uma parcela da sua personalidade e, nessas situações, passa a aderir a personalidade do sujeito.

Por essa razão, não raro nos depararmos com vítimas de violência doméstica que ficam contra pessoas que buscam lhe auxiliar. Em sua mente, negando o ódio que sente pelo agressor, acaba racionalizando a agressão sofrida, interpretando as pessoas que a tentam ajudar como ruins e o agressor como uma pessoa boa.

Isso pode ser observado através do ciclo da violência doméstica:

  1. Aumento de tensão: a situação de violência que a vítima está prestes a ser exposta;
  2. Ataque violento: o abusador agride a vítima, física ou psicologicamente;
  3. Lua de mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudanças.

Assim, a vítima de violência doméstica tem dificuldades de abandonar o agressor, ainda que possua recursos para o seu afastamento. Isso porque a condição estabelecida psicologicamente pela síndrome faz com que acredite se sentir protegida pelo agressor, esperando a recompensa e busca, a todo instante, sua aprovação.

Portanto, importante se mostra a necessidade de averiguar a situação da vítima exposta à violência doméstica. Para muitos, as situações expostas aqui nada mais são que um ato inconsequente da vítima ou típico do famoso chavão “ela gosta de apanhar”.

Contudo, trata-se em realidade de um estado psicológico complexo muitas vezes, que merece especial atenção, para que possamos, finalmente, olhar a violência doméstica através de outras lentes.


REFERÊNCIAS

TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. 3. ed. Livraria do advogado: Porto Alegre, 2009.


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