STJ: a valoração da personalidade na dosimetria independe de laudo técnico
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a valoração da personalidade na dosimetria independe de laudo técnico e pode ser realizada pelo juiz a partir de análise concreta da índole do agente e do seu modo de vida.
A decisão (AgRg no REsp 1628918/PE) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E SEQUESTRO. PENA-BASE. OBSERVÂNCIA DO ART. 59 DO CP. AUMENTO FUNDAMENTADO E PROPORCIONAL DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 59 do CP se o aumento da pena-base ocorreu em virtude da análise negativa, devidamente fundamentada, de três circunstâncias judiciais, observados os parâmetros legais e sem flagrante desproporcionalidade.
2. Para configuração dos maus antecedentes, é aceitável indicar condenação definitiva anterior, não considerada para fins de reincidência.
3. Quando se trata de tipo penal que tutela o patrimônio, o prejuízo milionário (intensidade da lesão ao bem jurídico) e o abalo emocional causado à vítima (dado não inerente ao tipo penal) justificam mais rigor na fixação da pena-base, em razão das consequências do crime.
4. A valoração da personalidade prescinde de laudo técnico e pode ser realizada pelo juiz a partir de análise concreta da índole do agente e do seu modo de vida. A vetorial não pode ser afastada, pois interceptações telefônicas indicaram o envolvimento do réu com vários crimes e o planejamento para praticar outros tantos, o que denota sua propensão para práticas delitivas e, portanto, traço negativo de caráter.
5. Agravo regimental não provido
(AgRg no REsp 1628918/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 10/12/2020)
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