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Projeto de lei criminaliza o abandono de animais em rodovias

Projeto de lei criminaliza o abandono de animais em rodovias

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 44/2019que altera o Código Penal para criminalizar a conduta de abandono de animais em rodovias que resulte em dano, lesão corporal ou morte. A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (PATRI/MG) em 04/02/2019:

Abandono de animais em rodovias (justificação)

A proposição em tela consiste em reapresentação do Projeto de Lei de Nº 4322 de 2016 do nobre Deputado Goulart, inclusive conservando a justificativa do autor originário, a quem louvo pelo PL.

Não são poucos os registros de acidentes envolvendo animais, que circulam livremente, por falta de custódia de seus proprietários, nas rodovias da região. Muitas pessoas perderam suas vidas por conta da irresponsabilidade de donos de animais, que os deixam soltos, sem se preocupar com a vida e o patrimônio alheio. Dentro do perímetro urbano a situação também preocupa. A presença de equinos, bovinos e animais de pequeno porte em alguns lugares são constantes.

Esse tipo de omissão representa grande nocividade à vida de homens e
animais nas rodovias do País. É preciso considerar o sofrimento do animal, que tem sua vida ceifada no acidente, de modo que, mesmo sobrevivendo, devido à gravidade dos ferimentos, pode vir a ser sacrificado.

Outro problema é a perda da vida do homem e a lesão à sua incolumidade física, muito frequentemente com sequelas graves, que podem ocorrer a condutores e passageiros de veículos.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no ano de 2014, houve 3.174 atropelamentos de animais, resultando em 1.299 feridos e 82 mortes. Sendo assim, de cada 100 mortes nas rodovias federais, 2,6 são provenientes de atropelamentos de animais.

Outro dado importante apontado por essa pesquisa é quanto às perdas materiais e sociais ocasionados por esses acidentes: Com relação aos custos, a pesquisa demonstra que o maior valor estimado é referente à perda de produção das pessoas (43%), ou seja, quanto de renda uma vítima de trânsito deixa de auferir tanto ao longo do período em que esteja afastada das atividades econômicas quanto, no caso de morte, em relação a sua expectativa de vida. Os impactos da perda de produção recaem sobre a previdência social e também sobre a família, em função de
seu empobrecimento. O segundo maior custo é o dano veicular, representando cerca de 30% do total, seguido dos custos hospitalares de 20%.

Ou seja, além do prejuízo imensurável de perder a vida, prejudicando milhares de famílias, o prejuízo material para o Estado é considerável, devendo ser levado em conta.

Não é correto que os donos de animais, por negligência, sofram apenas a responsabilidade civil de reparar os danos causados. É necessário também que pague por crime de dano, podendo, no caso de lesão corporal grave ou morte, ser preso, o que vai coibir o desleixo com a tutela de animais e suas terríveis consequências.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 4322/2016, que trata de matéria similar.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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