Descriminalização do aborto irá ser julgado no plenário físico do STF
STF inicia julgamento sobre descriminalização do aborto no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) instaurou o processo judicial que discute a descriminalização do aborto no país. A decisão da ministra Rosa Weber, relatora do caso, já se manifestou favorável à descriminalização até a 12ª semana de gestação. Contudo, ainda não há data prevista para a realização do plenário presencial e decisão final.
Este movimento acontece após um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, deslocando a análise do plenário virtual para o presencial. O julgamento ocorreria até 29 de setembro, entretanto, com o destaque apresentado, a decisão será tomada no plenário físico, em data a ser definida.
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Posicionamento dos ministros sobre a descriminalização do aborto
Desenvolvendo seu parecer, a ministra Rosa Weber destacou que a vida possui interpretações variadas no âmbito jurídico. Segundo Weber, embora a proteção dos direitos futuros do nascituro esteja presente, a definição clara do que é vida não é unânime. Mais adiante, Weber argumenta que a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação é uma questão de saúde pública, ressalta que o ato insalubre de abortar é uma das quatro principais causas de óbito em gestantes. Com esse argumento, pauta-se na base das evidências estatísticas apresentadas durante a audiência pública.
A legalidade do aborto no Brasil hoje em dia
Atualmente, a prática do aborto é autorizada em três situações: quando há risco de morte para a mulher decorrente da gravidez; quando a gravidez é resultado de estupro; e quando o feto é anencéfalo. Em quaisquer outros casos, a gestante que realiza o aborto pode cumprir pena de 3 a 10 anos, em casos sem consentimento.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSol) argumenta que as normas citadas nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 violam princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
Posicionamento religioso frente à descriminalização do aborto
Em contrapartida, entidades religiosas solicitaram impedimento da análise da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) por acreditar que o plenário virtual não era o meio mais adequado. Nesse sentido, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) alegou que a prática viola o princípio da publicidade e solicitou nulidade regimental da ADPF 442.
Fonte: Metrópoles