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A importância de uma absolvição em segunda instância

Absolvição em segunda instância. Qual a sua verdadeira importância?

Mais do que analisar o posicionamento do STF no julgamento realizado em 5 de outubro de 2016 – em que, por seis votos a cinco, numa clara decisão recheada de dúvidas e entendimentos diversos sobre o tema da presunção de inocência, se reafirmou a possibilidade da execução provisória da pena a partir do julgamento de 2ª instância –, é preciso avaliar que, a partir deste instante, os julgamentos nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais passam a ser de importância vital na vida do acusado e seu defensor.

É fundamental que os acórdãos sejam cuidadosamente preparados e efetivamente discutidos pelos Desembargadores dos Tribunais citados no parágrafo anterior e, muito mais do que isso, haja a responsabilidade de analisar cada detalhe de um processo.

Onde quer que se encontrem, provas duvidosas – que não sejam precisas ou tecnicamente claras a ensejar uma condenação – deverão ser afastadas e perder a valoração que hoje muitos tribunais por reconhecida habitualidade, demonstravam uma desídia em analisar detalhes que ficavam aos encargos dos tribunais superiores.

O certo seria que cada parte do processo penal fizesse internamente a sua autoanálise, e reconhecer que para cada ação haverá uma reação. As autoridades policiais deverão ser muito mais responsáveis nas suas investigações. O Ministério Público deverá acusar com provas robustas. E, principalmente, os juízes deverão julgar com absoluta imparcialidade.

Muito mais do que querer processos justos, gostaríamos de análises sérias e profundas em decisões de segunda instância. Não queremos ouvir e ler decisões repetitivas. Não queremos mais boatos tarifados como provas. Chega de processos baseados unicamente em palavras de vítimas, que sabidamente podem estar exagerando ou mentindo. Chega de certidões de policiais com validade superior a testemunhos verdadeiros. É hora de se condenar sim, mas condenar com provas robustas e induvidosas e com processos que respeitem a legislação processual e a Constituição.

O futuro é nebuloso. Os recursos excepcionais, que muitas vezes corrigiam erros advindos dos tribunais de segunda instância, a partir de agora não evitarão que o recorrente continue em liberdade aguardando esta nova decisão. Há uma clara confusão entre o sistema recursal vs. o acúmulo de processos dos tribunais superiores.

A situação é muito mais complexa do que criticar a legislação processual penal. O sistema está em colapso, o alerta está dado, a Suprema Corte em outras palavras decretou que, caso o condenado em segunda instância queira e possa recorrer aos tribunais superiores, fatalmente recorrerá preso.

O que na verdade se ganha com essa decisão? A falsa impressão que de agora em diante a impunidade no Brasil sofrerá um duro golpe. Na prática, veremos mais uma vez que não foi com decisão como esta, que a criminalidade e a impunidade no Brasil vão diminuir. absolvição absolvição absolvição absolvição absolvição absolvição absolvição 

Anderson Roza

Mestrando em Ciências Criminais. Advogado.

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