Abuso de autoridade é crime a partir de hoje

Abuso de autoridade é crime a partir de hoje

Tá valendo! Finalmente, abuso de autoridade é crime a partir de hoje. Você sabe quais prerrogativas dos advogados que, se violadas, cabe pena de 3 meses a 1 ano de prisão para a autoridade violadora?

Veja abaixo:

  • Inviolabilidade do local de trabalho;
  • Inviolabilidade de comunicação relativas à profissão;
  • Comunicação pessoal e reservada com clientes;
  • Presença de representantes da OAB em caso de prisão em flagrante por motivos ligados a profissão; e
  • Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes da sentença transitada em julgado.

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Que juiz, em sã consciência, decretaria a preventiva de um réu sabendo ser legalmente incabível? Qual magistrado deixaria de relaxar uma prisão em flagrante nitidamente ilegal? Qual desembargador ou ministro deixaria de conceder liminar em ordem de habeas corpus quando evidentemente cabível? Qual delegado de polícia ousaria uma interceptação telefônica ou acesso ao celular sem autorização judicial? Que órgão acusatório (MP) denunciaria uma pessoa que sabe inocente ou sem justa causa? (Guilherme Nucci – desembargador do TJ/SP)


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