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Abuso sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes

Abuso sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes

O abuso sexual é uma forma de agressão que busca o controle sobre a sexualidade da vítima através de uma relação de poder, impetrado geralmente por pessoas próximas, como pais, padrastos, irmãos ou avós. Trata-se de uma

violência que envolve duas desigualdades básicas: de gênero e de geração.

Frisa-se que a agressão sexual normalmente vem acompanhada da agressão física, principalmente quando é empregada na relação de dependência e/ou confiança. Pode ocorrer também na escola, no clube, ou em qualquer outro lugar em que a criança está inserida. Contudo, o abuso sexual se dá também através de carícias e toques, não precisando haver a violência física ou penetração.

A violência é sempre um fato traumático, e, por isso, as vítimas “manifestam vários níveis de estresse e sintomas”. Costumeiramente, o abuso ocorre de forma silenciosa, causadora de consequências desastrosas, como sofrimentos psíquicos, especialmente se a criança ainda está em um processo de formação.

Quando ocorre um abuso sexual no lugar de afeto, “dá-se o aprisionamento da vítima num círculo vicioso, enraizado por ameaças e chantagens emocionais”, tornando-se mais dificultoso para a criança falar sobre o fato. Desse modo, percebe-se o porquê da criança se sentir tão confusa e envergonhada a ponto de não buscar ajuda, consequentemente se sentindo culpada pela violência sofrida.

Nos últimos anos, houve um drástico aumento de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, perpetrados principalmente por algum familiar. Cabe ressaltar que o abuso sexual intrafamiliar sempre existiu, porém, com o Estado no exercício do jus puniendi, a busca pela responsabilização do agressor tem tornado mais efetivo o sistema processual, buscando não somente a solução ao litígio criminal, mas também minimizar o sofrimento das vítimas.

Há a associação do abuso sexual a fatores econômicos, no entanto, a violência pode ocorrer em qualquer nível e classe social. Quando há a dependência financeira do abusador, muitas vezes a denúncia não chega até as autoridades, cabendo ao poder público e instituições realizar a investigação quando houver uma situação de anormalidade no âmbito familiar.

A dor e o sofrimento da vítima podem perdurar por toda a vida, por esse motivo, há a necessidade de medidas que visem a amenizar o histórico de violência e abuso infantil.

Cabe aos operadores do direito e da psicologia, darem uma atenção redobrada ao tratamento dessas crianças e adolescentes, oferecendo em conjunto aos familiares, auxílio para o problema enfrentado, já que é um problema não só social, mas também psicológico e moral.


REFERÊNCIAS

MOURA, João Batista Oliveira de. Crimes sexuais: a inquirição da vítima como objeto da prova. Curitiba: Juruá, 2016.

TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.


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Danielle Ortiz de Avila Souza

Especialista em Direito Penal e Processo Penal e Pós-graduanda em Direito Público. Pesquisadora.

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