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Ação penal de Weintraub contra Boulos será julgada pela Justiça estadual

O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, moveu ação penal privada contra o ex-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos, aduzindo à prática de difamação e injúria por meio de post nas redes sociais. O processo originou o Conflito de Competência (CC) 183.103/SP, para determinar a competência, ou não, da justiça estadual para o caso, em razão das funções públicas do querelante, como funcionário público federal. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, declarou a justiça estadual como competente no caso.

No caso, Weintraub alegou em ação que a suposta ofensa à sua honra seu deu por meio de postagem publicada por Boulos em 20 de janeiro de 2021, com objetivo de responsabilizar o ex-ministro pela falta de insumos para a produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil, incorrendo desse modo nos crimes de difamação e injúria. O post foi publicado no perfil pessoal de Boulos nos seguintes termos:

O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub.

O caso foi distribuído ao Juízo de Direito da 11ª Criminal do Foro Central da Barra Funda (SP) que declinou da competência. A decisão se fundamentou na Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz:

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

O juízo destacou que, no caso, a fala fazia referência à atuação do Weintraub como Ministro de Estado. O Juízo Federal da 4ª Vara Criminal de São Paulo, então, suscitou CC 183.103/SP, por entender que, examinado o teor da postagem, o eventual crime não se relacionava com o exercício da função de ministro da Educação.

O relator do caso no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu a competência da Justiça Estadual, considerando o precedente CC 88.262/SE e que Weintraub foi exonerado do cargo de ministro da educação em 20 de junho de 2020. Na Decisão, o relator destacou:

para a incidência da Súmula 147/STJ, é imprescindível que o delito tenha sido praticado contra funcionário público, sendo incontroverso que, à época da conduta delituosa imputada ao querelado Guilherme Castro Boulos, o querelante Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub não mais ocupava o cargo de ministro da Educação, mas apenas o de professor universitário federal, função pública que não guarda pertinência ou vinculação com supostas ofensas narradas na queixa-crime, a qual, inclusive, foi corretamente direcionada a juízo de direito estadual.

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