Achado não é roubado, mas não devolver é crime? A resposta vai te surpreender
Achado e não devolvido: É crime? uma resposta surpreendente
Existe uma expressão comum no Brasil que diz: “achado não é roubado“. Com base nisso, muitas pessoas acreditam que se encontrarem algum item perdido na rua, podem apropria-se dele sem qualquer consequências legais. No entanto, é importante elucidar que a lei vê essa situação de maneira diferente. Neste artigo, iremos discutir a diferença entre os crimes de apropriação indébita, apropriação de coisa achada e apropriação por erro, caso fortuito ou força da natureza, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Vamos começar pelo crime de apropriação indébita, que está descrito no art. 168 do Código Penal. De acordo com o mesmo, o crime ocorre quando alguém, que tenha posse ou detenção lícita de um objeto, decide apropriar-se dele, agindo como seu proprietário, seja negando sua restituição ao dono verdadeiro, seja por venda ou doação, ou até mesmo destruindo-o. O importante a reter aqui é que, para a configuração deste crime, a posse do objeto tem que ter se dado de maneira intencional e o agente não deve ter agido com má-fé prévia.
LEIA MAIS:
Condenado por estupro, Robinho pode cumprir pena no Brasil
Então, o que constitui a apropriação de coisa achada? Achado não é roubado?
“Achado não é roubado? Entenda o Crime de Apropriação de Coisa Achada” explica que, segundo o art. 169, II, do Código Penal, é crime se apropriar de objetos perdidos sem tentar devolvê-los ao dono ou entregá-los à autoridade competente em até 15 dias. O artigo detalha as opções legais ao encontrar um objeto perdido: ignorá-lo, procurar o dono para devolver em 15 dias, ou entregar à autoridade pública no mesmo prazo.
E se o objeto vier ao meu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza?
“Achado não é roubado ou é? Crime de Apropriação de Coisa Havida por Erro” esclarece que, de acordo com o art. 169 do Código Penal, se apropriar de bens recebidos por engano, caso fortuito ou força da natureza é crime. O artigo exemplifica situações como dinheiro depositado por engano em uma conta ou objetos levados até uma residência por uma tempestade, destacando a obrigação legal de devolver esses bens ou entregá-los às autoridades. Contudo, não há crime ou obrigação de devolver objetos efetivamente abandonados (res derelicta). O texto ressalta a importância de entender essas nuances legais e questiona o ditado “achado não é roubado”.