Acordos de não persecução penal trazem benefícios à Justiça de TO
A Comarca de Peixe (TO) tem realizado audiências de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) que, até o momento, já resultaram em acordos firmados com os investigados no valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), ao acrescentar o artigo 28-A ao Código de Processo Penal, instituiu as chamadas audiências de ANPP, que possibilitam que os investigados em crimes sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a quatro anos, não sejam processados criminalmente.
Nas audiências de ANPP são ajustados o cumprimento de determinadas condições estipuladas pelo Ministério Público, tais como, a título de exemplo, a reparação do dano à vítima e prestação de serviços comunitários.
A juíza titular da Comarca de Peixe, Ana Paula Toribio destaca que:
O Acordo de Não Persecução Penal é uma opção política-criminal que é muito importante para que se dê uma resposta praticamente imediata para casos de crimes de menor gravidade. É interessante, pois busca uma justiça cada vez menos menos punitiva e mais construtiva e reparadora. É uma tendência do Direito na pós-modernidade, dando ênfase, inclusive, na recuperação do dano da vítima.
A magistrada fez questão de pontuar, também, que os acordos de não persecução penal não significam impunidade e trazem maior efetividade e agilidade para o julgamento dos processos de maior gravidade.
Segundo o responsável pelas audiências de ANPP na Comarca de Peixe, o conciliador Antônio Soares, a pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios para a Justiça e os acordos de não persecução penal têm contribuído para o desafogamento do Judiciário tocantinense e o alívio do sistema prisional.
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