Acusado de integrar organização criminosa seguirá com tornozeleira
O ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar da defesa de um empresário acusado de integrar organização criminosa para que fosse revogada a medida cautelar imposta a ele.
O homem foi preso preventivamente no bojo da operação “Calvário II”, que investiga um esquema criminoso na Paraíba formado por agentes públicos e privados, que atuaria na contratação fraudulenta de organizações sociais por meio do pagamento de propinas para que as empresas pudessem gerir os sistemas de saúde e educação do Estado. No caso em apreço, o empresário responde pelos crimes de peculato, fraude licitatória, falsificação de documento público e organização criminosa.
A defesa do investigado entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ contra a prisão preventiva decretada contra o acusado, e o Tribunal entendeu pela substituição da medida preventiva pelo comparecimento pela obrigação de comparecimento periódico em juízo e pela proibição de manter contato com os demais investigados, sem prejuízo da decretação de outras medidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Após a ordem concedida pelo Superior Tribuna, o TJ-PB adicionou outras medidas cautelares como: o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da comarca.
Diante da decisão da corte da Paraíba, a defesa impetrou novo HC sob o fundamento da desproporcionalidade das medidas cautelares adicionadas pelo TJ, bem como alegou a ilegalidade da medida por excesso de prazo, tendo em vista que as medidas preventivas já perduram há mais de dois anos e a denúncia ainda não foi recebida. Por fim, a defesa sustentou ainda que as medidas prejudicam a atividade profissional do investigado.
Para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, não há flagrante ilegalidade que autorize o deferimento da liminar em regime de plantão, ademais, o acórdão do TJ-PB fundamenta devidamente a necessidade das medidas cautelares para garantir o êxito das investigações
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