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Acusado de participar de assalto a bancos permanecerá preso

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus feito por um acusado de integrar uma organização criminosa responsável por assalto a bancos na cidade de Araçatuba (SP). Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido da defesa resultaria em uma indevida supressão de instância.

De acordo com os autos, o homem foi preso preventivamente por ser investigado de participar de uma organização que roubou um banco usando armas de grosso calibre, espalhando explosivos pela cidade e se utilizando de pessoas como escudo humano. O acusado seria o responsável por fornecer os veículos para a execução da empreitada criminosa.

A defesa impetrou HC perante o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que indeferiu o pedido liminar de liberdade do acusado. Para ela, o decreto da prisão preventiva não comprovou a imprescindibilidade da medida, apontando ainda a possibilidade de utilização de medidas preventivas diversas da prisão.

No entanto, o ministro Humberto Martins destacou que o mérito do pedido do Habeas Corpus ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza a análise pelo STJ. A decisão destacou que a jurisprudência é firme no sentido de que não cabe HC contra o indeferimento de liminar na instância anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade.

Esse também é o entendimento da Súmula 691 do STF. Portanto, o Superior Tribunal só poderia analisar o HC indeferido em caráter liminar se houvesse flagrante ilegalidade, o que não restou comprado no caso concreto.

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