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Adélio Bispo tem transferência de penitenciária federal negada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determinou a permanência de Adélio Bispo – autor do atentado contra Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018 – na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

No mês de fevereiro do ano passado, o ministro Nunes Marques – relator do Habeas Corpus (HC) 194289 – negou pedido de Adélio para ser transferido do Sistema Penitenciário Federal para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento similar no Estado de Minas Gerais.

Por meio do referido HC, a defesa de Adélio questionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a permanência de Adélio na Penitenciária Federal de Campo Grande. Para o STJ, o local cumpre as exigências legais demandadas no caso, uma vez que possui Unidade Básica de Saúde e atendimento médico psiquiátrico.

Da decisão do ministro Nunes Marques a defesa interpôs recurso, reiterando o argumento da inadequação do estabelecimento penitenciário, informando haver vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG).

O ministro Nunes Marques reafirmou seu entendimento sobre o não cabimento de habeas corpus contra decisão proferida no âmbito de conflito de competência. O cabimento de HC se restringiria às hipóteses em que o custodiado sofra lesão ou ameaça de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

O ministro relator rememorou que o artigo 96, inciso I, do Código Penal estabelece que a medida de segurança deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, porém, não havendo tal lugar ou inexistindo vaga, poderá ela ser cumprida em outro estabelecimento adequado.

Como havia falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado em Minas Gerais, Adélio foi transferido para a penitenciária federal, na qual está recebendo tratamento adequado.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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