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Mulheres podem entregar filhos para adoção? É crime ou não? Entenda

A maternidade voluntária no Brasil: um exemplo de poder de escolha, adoção

Maternidade é um caminho maravilhoso, mas não são todas as mulheres que sentem-se preparadas ou desejosas de embarcar nessa jornada. No Brasil, as mulheres têm o poder de escolha quando se trata de maternidade graças à Lei de Adoção nº 13.509/2017. Esta lei permite a entrega voluntária de bebês às mulheres que sentem que não podem ou não querem ser mães.

Como funciona o processo? A mãe que deseja doar seu filho deve procurar o Juizado da Infância e Juventude da sua região. Ela será atendida por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo e advogado. O processo garante total sigilo, o que significa que os pais adotivos não terão acesso a informações sobre a mãe biológica.

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Quais os direitos garantidos no processo de adoção voluntária?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura um tratamento acolhedor e humanizado para a mãe, evitando constrangimentos e garantindo os direitos da criança. É responsabilidade dos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos, inclusive o sigilo do processo como anônima, a fim de preservar a mãe e o recém-nascido.

A advogada e presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Silvana do Monte Moreira, afirma que a entrega voluntária é um direito das mulheres. Segundo ela, não todas as mulheres nasceram para ser mãe e suas decisões devem ser respeitadas.

Existe um prazo para arrependimento após a entrega voluntária?

Uma vez que a mulher opta por doar seu bebê, existe um período de reflexão permitido. Silvana do Monte Moreira explica que em até 10 dias após a entrega, a mulher é convocada para uma audiência, onde seus direitos e o procedimento podem ser explicados novamente. Se a mulher decide seguir com a adoção, ela tem mais dez dias para informar uma desistência. No entanto, após este período, a mulher não tem mais direito ao arrependimento e a criança é encaminhada para adoção.

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E quanto ao abandono?

A lei que regulamentou a entrega voluntária de bebês foi concebida com o objetivo de evitar casos de abandono, uma realidade trágica mapeada em todo o país. Este problema veio à tona novamente nesta terça-feira, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, onde uma mulher de 28 anos admitiu ter abandonado um bebê dentro de uma sacola plástica. Esses casos lamentáveis reforçam a importância de leis como a Lei de Adoção nº 13.509/2017, que protege tanto a mãe quanto a criança.

Redação

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