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Adolescente que atacou em escola de SP pode pegar no máximo 3 anos de internação

Nesta segunda-feira (27), um adolescente de 13 anos atacou com facadas uma professora de 71 anos na Escola Estadual Thomazia Montoro, localizada na zona oeste de São Paulo. O agressor foi detido pela Polícia Militar e levado para o 34º Distrito Policial, no Butantã.

Durante o ataque, outras quatro pessoas também foram feridas, mas de acordo com o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, não correm risco de vida. Uma estudante teve uma crise de pânico e precisou de atendimento médico.

Especialistas foram consultados pela CNN para saber quais punições o adolescente pode enfrentar.

Raquel Scalcon, uma advogada especializada em direito criminal e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que quando um adolescente comete uma infração, ele não comete um crime. Em vez disso, é considerado um ato infracional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma série de medidas para punir esses atos infracionais

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma série de medidas para punir esses atos, incluindo advertência, obrigação de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em um estabelecimento educacional.

No entanto, se o ato infracional for considerado grave, a internação é a punição mais provável em caso de condenação. O tempo máximo de detenção para um adolescente é de três anos, e ele deve ser libertado compulsoriamente aos 21 anos. Há também a possibilidade de internação provisória por até 45 dias, embora essa medida nem sempre seja respeitada, de acordo com a especialista.

Segundo Raquel, a forma como os pais cuidam de seus filhos não é diretamente ligada ao comportamento infracional dos adolescentes, e essa relação não deve ser usada como justificativa para retirar a guarda dos pais.

Ela alerta que o incidente não deve ser usado para promover discursos de “emergência” que buscam mudanças nas leis de maioridade penal. Em vez disso, são necessárias políticas públicas sociais que não sejam baseadas na punição criminal para lidar com eventos tristes como esse.

Matheus Falivene, um especialista em Direito Penal que tem mestrado e doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), acredita que a medida mais grave prevista pelo ECA, que é a internação, deve ser aplicada ao adolescente.

Ele sugere que a medida deve ser aplicada em uma instituição exclusiva para adolescentes. Em São Paulo, essa função é desempenhada pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa).

Seguindo as diretrizes do ECA, mesmo em casos graves, o indivíduo só pode ser internado por um período máximo de três anos.

O especialista concorda com Raquel que é improvável perder a guarda em situações como essas, a menos que seja comprovado que a falta de orientação dos pais contribuiu para a conduta do adolescente.

Fonte: CNN

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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