Advocacia Criminal: destruir paradigmas e vencer resistências
Recentemente se veiculou, na imprensa e nas redes sociais, notícias de advogados criminalistas que vivenciaram situações de flagrante desrespeito às prerrogativas previstas na Lei n° 8.906/94.
O advogado Quaresma, ao tentar entrar num fórum para defender seu cliente num tribunal do Júri, os agentes de segurança – cumprindo ordens superiores –, impediram a entrada do nobre colega, condicionado o mesmo a revista pessoal. De prontidão, Quaresma protestou, questionando:
o juiz e o promotor de justiça também são revistados?
Prerrogativas da advocacia
As prerrogativas garantem aos advogados exercer o direito de defesa de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade.
O advogado é peça essencial na proteção dos direitos e das garantias fundamentais, prerrogativas constitucionais que formam um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Desta forma, é função do advogado lutar pelas garantias do cidadão, atuando para construir uma sociedade igualitária e livre, conforme o preceito constitucional.
Portanto, necessitamos rever nossa posição na ‘administração da justiça’ (art. 133 CF), e buscar de forma plena um dos preceito iniciais da advocacia: a justiça.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Junto com magistrados, promotores, procuradores e demais autoridades, exercemos função coordenativa e não subornativa.
Destruir paradigmas e vencer resistências
Desse modo, todos os advogados devem buscar seu devido lugar na Justiça: a indispensabilidade na defesa dos valores democráticos, e acima de tudo, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Nas palavras de Paulo Lopo Saraiva, nosso lema deve ser: destruir paradigmas e vencer resistências.
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