Advocacia criminal: entre a demonização e a redenção
Por Anderson Figueira da Roza
Esta semana, não sei bem o motivo ao certo, talvez por ser uma semana que se dedique ao amor, afinal terá a comemoração do dia dos namorados, ou apenas uma ideia que passa pela cabeça das pessoas de aflorar os sentimentos, resolvi homenagear os leitores escrevendo sobre qual o tipo de caso que um advogado criminalista fica mais sensível sofrendo os piores adjetivos, aquele tipo de atuação que na maioria das vezes, ao chegar numa delegacia ou num cartório de uma vara criminal, todos já te olham com repulsa, muitas vezes com ódio: estupro!
Quando eu estava na graduação, eu já sabia exatamente que seria advogado criminalista, mas talvez como forma de defesa (a minha), eu me antecipava e dizia para as pessoas mais próximas: “jamais defenderei alguém acusado de estupro”.
Depois de formado, já advogado, veio à paternidade, e essa convicção se tornou mais forte ainda. Pensava e falava pra mim mesmo e meus colegas: “se um dia aparecer no meu escritório uma pessoa solicitando meu trabalho com uma acusação ou um processo em andamento de estupro, e se for contra uma criança – eu com a imagem do meu filho – eu mesmo o mando embora daqui, o mais rápido possível, de preferência pela janela do escritório, que será uma descida rápida e certeira”.
Aí a vida, imprevisível, sempre, te apresenta exatamente o contraponto, te faz repensar, e você vai ter que experimentar até aquilo que não admitia fazer de jeito nenhum. Numa bela manhã de primavera alguns anos atrás, me liga uma colega de profissão (além de ser um bom profissional, você também deve possuir um excelente relacionamento com os colegas de outras áreas do direito), que atua na área cível, dizendo que precisava falar comigo urgente, no meu escritório, e que levaria seu cliente junto, pois o caso estava além da área cível e eu precisava atuar na defesa criminal deste cliente dela.
Aí rapidamente readequei meus horários e eles chegaram algum tempo depois no meu escritório. Depois de apresentados, sentou à minha frente a minha colega da área cível e um senhor grisalho, barba bem branca, seguramente na faixa dos 60 (sessenta) anos, Corretor de Imóveis, e feita às devidas apresentações, ela me diz: ”Este senhor está sendo acusado de estupro”. Ele complementa: “Sim, é do meu neto, que tem 4 (quatro) anos de idade”.
Hã? O quê? Como assim? Estes foram os meus pensamentos neste momento. Antes que os dois continuassem falando, eu precisava de água gelada, café quente, ar condicionado no máximo do frio, queria levar um choque térmico para digerir o momento.
Resumindo o caso, aquele senhor ali que parecia um Papai Noel de cabelo curto, tinha um filho que havia tido um relacionamento com uma jovem, ambos no final da adolescência e tiveram um lindo menino, com cabelos de anjo, todo encaracolado, seu netinho. O relacionamento não deu certo, e havia uma combinação de que o neto ficaria com a família paterna nos finais de semana alternados. Porém, a genitora da criança não estava feliz com aquela situação, não queria mais a presença da família paterna com seu filho. O que ela fez então? Um plano diabólico, não encontro outro termo até hoje para descrever tamanha crueldade.
Como toda criança na idade dos seus 4 (quatro) anos apresenta algumas vezes um quadro de assaduras, o menino deste episódio também ficava assado na região anal de tempos em tempos. Na sua mochila, sempre havia, inclusive, pomadas para tratá-lo das assaduras.
Num belo domingo, festa de aniversário de parentes da família paterna, o avô, o pai foram devolver a criança para a mãe. Na entrega, comentaram com a mãe do menino, que ele estava um pouco mais assado, e que continuasse tratando o menino com as pomadas.
Mãe e avó materna fizeram desse limão, uma limonada. Na mesma noite registraram uma ocorrência policial de estupro do menino, não pelo pai, mas pelo avô, por ser ele o elo mais forte que o menino tinha naquele instante. Tudo que o menino tinha em mente naqueles 4 (quatro) anos de vida, era a presença daquele avô amoroso, único neto, rodeado dos tios paternos, o avô resolvia tudo, organizava as brincadeiras com o neto, os tios e seu pai. O avô era o ídolo do menino. Feita a ocorrência, a mãe ingressa com ação pedindo a suspensão de visitação do pai na Vara da Infância e Juventude, e por consequência o afastamento imediato do avô paterno devido a grave suspeita de abuso sexual, que inicialmente não foram decretados no juízo a quo, mas foi concedida através de um Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça.
Imediatamente os conflitos, a raiva, o ódio entre os pais do menino se tornam incontroláveis, xingamentos, ameaças de parte a parte, inquérito policial aberto, visitas assistidas no Foro pelo pai isoladamente, atendimento psicológico, assistentes sociais, exame de corpo de delito (que atestou uma dermatite, mas nenhum sinal de ato libidinoso diverso da conjunção carnal), Perícias de toda a ordem para o caso, todo o Estado em atividade por conta dessa ocorrência. A mãe e avó materna já eram conhecidas na Vara da Infância e Juventude e na Vara Criminal onde tramitavam os dois processos, de tanto que compareciam por lá exigindo providências.
E ali na minha frente aquele senhor chorando e relatando a situação, emocionado muito mais pelo afastamento compulsório do seu neto, do que ainda iria enfrentar judicialmente. Repensei minhas ideias, meus dogmas, e minha vida, pensei no meu pai, que sendo avô poderia estar passando por isso e aceitei a defesa. Ao avô acusado eu disse apenas: “Esse amor que está ferido, tem que ser guardado para o dia que você o puder vê-lo de novo, não sei daqui a quanto tempo. Transforme este sentimento em combustível para abraçar, beijar o garoto, e continuar sendo fonte de amor que ele perdeu com esse rompimento, o seu neto não tem culpa de nada.” Ele chorou ainda mais com tudo o que eu lhe disse e me deu um forte abraço e me pediu que o ajudasse com tudo que eu sabia das leis.
Aos que atuam na área criminal, não há nada mais deplorável para um advogado do que entrar em um cartório de uma vara criminal e buscar o acesso aos autos de um caso de estupro de vulnerável. Rapidamente já fui observando o comportamento dos servidores, os cochichos. Os funcionários entravam e saiam da sala, também os estagiários, todos queriam ver a cara do advogado do avô estuprador.
A funcionária que me trouxe o processo como golpe de misericórdia ainda me diz: “achava que esse caso acabaria na Defensoria Pública, não imaginava que um advogado assumiria esta defesa.” Pensei em ficar em silêncio, mas não consegui: “a defesa do avô acusado injustamente de estupro será feita apenas nos autos, não direi uma palavra sobre o caso neste balcão”.
Enfim, os processos eram daqueles revoltantes e trabalhosos, muitos depoimentos, muitos laudos, duas jurisdições distintas envolvidas, uma história absurda, uma criança que inicialmente repetiu que o avô colocou o dedo no seu bumbum quando foi lhe limpar. Juiz, Ministério Público, Assistente de Acusação, Psicólogas particulares contratadas pela família materna, e Defesa.
Começo a me ater nos detalhes do processo cível (que era bem maior) de tudo que li, e lá pelas tantas, um laudo do Sistema de Acompanhamento da Vítima que sugere “não ter havido o abuso e que poderia estar ocorrendo uma alienação parental”, uma testemunha de defesa sem dúvida. Mais adiante um Parecer do Ministério Público da Vara da Infância e Juventude com a seguinte frase: “não há nos autos até o presente momento, qualquer prova de abuso sexual à criança, pelo avô paterno.” Ousadamente, arrolei como a primeira testemunha de defesa o Promotor que efetuou este Parecer, além de outras pessoas, para demonstrar o amor ao neto e que a absurda acusação foi baseada numa assadura por dificuldade de higienização.
Várias audiências seguiram pelas duas jurisdições, os processos quase que concomitantes nas fases, e a Vara de Infância e Juventude prefere aguardar o julgamento do processo criminal, para depois apresentar sentença sobre a convivência entre a criança e família paterna.
E aí? Como terminou? Pois é, o processo criminal terminou com o Ministério Público pedindo a absolvição do avô estuprador, a Assistência da Acusação (representante da família materna) briga até hoje para buscar algo novo, mas o avô resta absolvido. Na Infância e Juventude a sentença improcedente, tomando como base a sentença criminal.
Resultado prático: anos de afastamento entre a criança, hoje com quase adolescente e seus familiares paternos, principalmente com aquele seu maior ídolo, o avô paterno. Tempo de convivência e amor perdidos por egoísmo dos genitores.
Ah, já ia me esquecendo, quando fui buscar certidão para o avô sobre sua absolvição, a mesma senhora que me disse aquelas palavras de que não imaginava que um advogado atuaria no caso, me entregou a certidão e me parabenizou pelo resultado e pela justiça feita (deve ter lido o processo e também se convenceu da inocência do avô estuprador), inclusive ela começava ia falar pela audácia de ter arrolado o Promotor da Infância e Juventude, eu apenas fiz um sinal com a mão para parar, e lhe disse: “Muito obrigado pelas palavras, mas a defesa do avô, agora inocente, só se manifesta nos autos”.
Como advogado, a justiça sendo feita é nosso melhor pagamento, e que a vida esta aí para quebrar qualquer paradigma de trabalho. Antes de encerrar é claro, Valores das Causas: inestimáveis para a criança e avô paterno!