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Advocacia criminal e honorários advocatícios

Advocacia criminal e honorários advocatícios

Este texto trata de uma questão polêmica no âmbito da advocacia: como estipular os honorários advocatícios. Escrevo pensando especialmente nos jovens advogados (assim como eu), que, sem dúvidas, têm mais dificuldades em estabelecer o valor e a forma de cobrança dos honorários advocatícios.

Pois bem.

Em primeiro lugar é preciso se alto questionar: quanto vale o seu tempo? Quanto vale os cinco anos de faculdade, quanto vale a pós graduação, quanto vale o mestrado, quanto vale o doutorado, quanto vale as horas e horas de estudo necessárias para tudo isso ser uma realidade, quanto vale uma noite de sono, quanto vale um um final de semana sem a família?

Todos, absolutamente todos esses questionamentos devem ser feitos no momento de se fixar o valor dos honorários pelos seu trabalho. Obviamente que o rol acima descrito é meramente ilustrativo, podendo se colocar infinitos outros critérios. Tudo para que se chegue a um preço justo.

Agora coloco uma situação que é recorrente. Sempre que falo de valores, há colegas que cobram muito e outros que cobram pouco, tendo como referência a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil. Tenho colegas que não cobram menos do que a tabela determina. Tenho outros que acham ela impraticável em nossa sociedade. Eis um dilema e o que considero a polêmico em torno do assunto.

Em minha curtíssima esperiência profissional (cerca de 3 anos), posso dizer que deixo de pegar muitos casos porque os valores que os clientes querem pagar são vergonhosos.

Lembre-me de uma vez em que fui contatato para atender uma mulher que teve o marido preso. Ela não sabia qualquer detalhe da prisão, nem mesmo onde ele estava. Eu teria que ir até a delegacia ou ao presídio para começar a entende o que havia acontecido. Tendo em vista o trabalho que provavelmente eu iria ter, estabeleci o valor dos honorários e lancei a proposta.

A cliente achou o valor muito alto para uma “simples” ida até a delegacia. Isso é natural de acontecer, então sempre procuro respeitar a decisão do cliente. O que me chamou a atenção foi e mulher dizer que um outro colega poderia fazer o trabalho por R$ 100,00 (cem reais)!

De duas uma: ou a cliente está mentindo descaradamente (é comum acontecer), ou este profissional existe e sua postura simplesmente enfraquece a classe de advodagos (é comum acontecer).

A dica que queiro deixar para os novos advogados é justamente essa: não se rebaixem aos argumentos dos clientes e até mesmo de outros colegas advogados no sentido de que “dá pra cobrar pouquinho”. Não vale a pena.

Não tenho como dar uma fórmula mágica, mas posso indicar alguns fatores que eu particularmente levo em conta no momento de precificar o meu serviço:

1. Valor estipulado na tabela da OAB

Além de verificar os valores que são previstos na OAB do seu estado, considero de grande relevância verificar com os advogados os valores cobrados na prática.

2. Horário do serviço

É importante diferenciar o valor cobrado durante um horário comercial de um horário noturno, final de semana ou feriado.

3. Local

Às vezes é necessário se deslocar até outra cidade para conversar com um cliente em uma delegacia, presídio ou mesmo realizar audiências. Leve tudo isso em conta no momento de passar a proposta de honorários.

4. Complexidade do caso

Atuar em um processo que tem apenas um réu é uma coisa. Outra é advogar em um processo com 20 réus.

5. Capacidade financeira do cliente

Isso tem relação com o valor que se pode dar de entrada e o valor das parcelas. Não são todos os clientes que conseguem pagar o valor em uma única parcela, então é bem comum se cobrar uma entrada e parcelar o restante. Por isso é fundamental saber a condição financeira do cliente.

Meus caros, queiro deixar bem claro que se o cliente não tem condições de pagar pelo seu trabalho, basta que ele procure uma Defensoria Pública, que desempenha um fundamental papel na defesa dos mais necessitados. É assim que tenho pautado minha atuação e espero que os colegas tenham compreendido minha reflexão.

Pedro Wellington da Silva

Pós-graduando em Ciências Penais. Advogado.

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