Advocacia criminal: minha primeira viagem de trabalho
Por Gabriel Bulhões
Quando começamos a advogar, em regra, precisamos angariar todos os clientes que nos procuram: e não necessariamente aqueles os quais os problemas estão ligados à Comarca em que está a sede física do nosso escritório. Isso adquire contornos mais marcantes, ainda, quando tentamos nos especializar (buscando causas exclusivamente de uma seara, sendo, no meu caso, a criminal).
Em razão disso, somos forçados (mas com prazer, sempre) a nos deslocar para outras cidades e, até mesmo, outros estados para exercer nosso mister. Invariavelmente passamos por viagens para cumprir compromissos profissionais que podem ir desde a visita a um cliente custodiado em uma unidade prisional distante, passando por diligências para fazer carga ou cópia dos autos (o que, no mais das vezes, pode ser delegado a um advogado correspondente) é o comparecimento de atos processuais (como audiências de instrução e julgamento).
Pois bem, aqui começa o meu relato.
Eu já havia visitado alguns clientes presos em outras cidades-satélites da capital, já havia ainda feito diligências e audiências nessa circunscrição: a região metropolitana de Natal, capital do Rio Grande do Norte, possui 13 municípios além da cidade-sede. Em geral, eu já passara por todas elas a trabalho; mas, nesse dia precisei ir além.
Meu cliente, preso, respondia dois processos por crimes patrimoniais. No primeiro, um furto, ele fora acusado de subtrair loções e perfumes de um mercadinho da cidade, junto com outro suposto comparsa, nunca encontrado. Em razão de excesso de prazo processual, conseguimos o relaxamento da prisão. Com menos de duas semanas gozando da liberdade provisória, houve um assalto em uma das pousadas da cidade (que é litorânea e palco de um paradisíaco cenário disputado por turistas do mundo todo).
Prontamente a casa do meu cliente foi arrombada e, apesar de todas as vítimas afirmarem que o assaltante estava de rosto coberto o tempo todo, impossibilitando sua identificação, o mesmo foi levado até a cena do crime. Os dois casais que haviam sofrido o assalto, de tão abalados que estavam, se recusaram a chegar perto do meu cliente, apontado como suposto autor do crime, para fazer um reconhecimento. Quem precisou reconhecer foi o dono da pousada, que sequer estava presente no momento do ocorrido, acenando positivamente ao homem colocado ali.
O “suspeito” apontado ali pelas “forças policiais” da cidade como autor do roubo negou o fato, afirmando que estava em casa naquela noite, sem ter se ausentado em nenhum momento: fato confirmado pela sua mãe, que foi ouvida na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. O mais curioso: as “forças policiais” da cidade se resumiam a um Agente da Polícia Civil (APC), o qual diligenciou sozinho a apuração desse ilícito, chegando a essa conclusão prontamente apontada.
Apenas algum tempo depois eu atentei para um inusitado e curioso fato: esse tal APC havia sido o condutor e única testemunha de acusação da primeira acusação imputada ao meu cliente. Bingo! Tudo fez sentido… E aí eu me pergunto: quantos e quantas não são acusado e condenados no Brasil e no Mundo, com base em falsas memórias induzidas ou criadas, a partir da má-fé no uso do argumento de autoridade, nesses momentos iniciais da investigação de crimes. Mas o aprofundamento dessa reflexão vai ficar para outro momento.
A Comarca desses processos fica a exatos 150 quilômetros da capital, em uma estrada que eu nunca havia trafegado (e que depois se mostrou com mais buracos do que eu imaginaria). A Audiência de Instrução e Julgamento estava marcada para as 9h da manhã. Pensei cá com meus botões: mais de duas horas não levo para chegar lá, e se levar, conto com a compreensão dos que lá estavam, pois muito disso não passaria (e eu tenho uma grande dificuldade em acordar antes das 6h da manhã, motivo pelo qual me programei para sair do escritório às 7h.
No dia combinado, conforme acertado, às 7h em ponto estava passando no escritório para pegar minha estagiária, a qual estava prontamente me esperando Tudo ótimo, seguimos ao destino. Por volta das 8h, quando já estávamos mais ou menos na metade do caminho, orientei minha estagiária para ligar para lá, avisando que estávamos à caminho, vindo de Natal, e que talvez nos atrasássemos alguns minutos: mas que acaso ocorresse, eles já estariam cientes que eu não prejudicaria a audiência pela ausência deliberada.
Cerca de 20 minutos depois, após diversas tentativas, eis que atendem-nos pela primeira vez. Como orientado, foi informado que nós íamos defender o acusado daquela Audiência, que já havíamos saído de Natal há tempo e em instantes estaríamos chegando para realizar o ato que tínhamos sido contratados para fazer.
Quando deu 8h55 ainda estávamos cerca de 15 quilômetros distante da entrada da cidade. Pedi que fosse ligado de novo para a secretaria da Vara, informando que estávamos na iminência de chegar ao local, e que atrasaríamos no máximo alguns minutos. Estacionei na frente do Fórum e subi correndo para a sala de audiências, abrindo a porta exatamente às 9h19.
Para minha surpresa e indignação: a audiência havia começado há cerca de 10 minutos, estando ainda nos procedimentos iniciais de leitura da denúncia para as testemunhas presentes (todas da acusação), com a nomeação enquanto defensor dativo dos dois colegas advogados da cidade que ali estavam para representar os interesses de um acusado que seria julgado na audiência subsequente da pauta.
Entre no recinto, busquei chamar a assistente do magistrado e explicar a situação. Disse que estava vindo de Natal, havia viajado mais de duas horas e havia informado meu trajeto pari passu à secretaria da Vara: nada disso adiantou. Foi-me informado que o Juiz era muito rígido e que jamais voltava atrás de uma decisão tomada (no caso, de ter nomeado os dois defensores que lá estavam como dativo, dando início à audiência e me impedindo de exercer o meu trabalho). Vi que ali não conseguiria grandes coisas e me retirei.
Desci e busquei a secretaria da Comarca (de vara única). Pedi a certidão de tudo que ali estava ocorrendo, pedindo a enumeração dos seguintes pontos: i) o horário na pauta que estava marcada a audiência que eu fui para participar; ii) a hora exata que a audiência iniciou; iii) os horários e conteúdos das informações que fornecemos via contato telefônico durante a viagem, nas duas oportunidades; e iv) o fato de terem sido nomeados defensores dativos diante de todo esse cenário.
Aí, eu percebi que havia alguma coisa estranha: As servidoras que ali estavam, todas pareciam estremecidas com o meu pedido, afirmando que seriam prejudicadas pela situação. Pensei no absurdo que seria aquilo e, após muita insistência, consegui que a diretora da secretaria redigisse a certidão. Nesse momento, me colocaram que eu teria que esperar o final de todas as audiências (estava, ainda, ocorrendo a primeira de três) para que o Juiz assinasse (pois eram ordens expressas que somente “Ele” poderia assinar qualquer certidão “requisitada por advogado”) e eu pudesse levar minha certidão.
Não custa lembrar que é direito fundamental de todo cidadão (Art. 5º, XXXIV, b), CF).
Afirmei o descabimento que era aquilo tudo e pedi vênia para eu mesmo levar a certidão lá em cima para que o Nobre Magistrado pudesse assinar. Ao abrir a porta da sala de audiências novamente, pude perceber a nítida irritação do magistrado por eu estar ali “atrapalhando de novo”. Pedi licença e chamei mais uma vez a assistente do Juiz – que veio, me escutou e levou o papel até a Sua presença. Rapidamente foi interrompida a audiência e pela primeira vez pude me reportar diretamente a Ele.
Perguntou-me: “Com base em quê esse pedido de certidão?”. Pensei em fundamentar a resposta no arcabouço constitucional, ou numa análise da importância do direito de petição e certidão frente a regimes totalitários e/ou de exceção; mas, me contive e tentei trazer o bom senso a lume. Disse que havia saído de 7h da manhã do meu escritório na capital para viajar até aquela cidade, que até então nunca havia estado, tendo tido o cuidado ainda de avisar mais de uma vez sobre meu trajeto para que Ele mesmo não achasse que haveria ausência por parte desta defesa, tendo chegado (mesmo sem ninguém ter se esforçado um milímetro para me esperar) ainda nos momentos iniciais da audiência, quando minha involuntária ausência não tinha ainda trazido qualquer prejuízo àquela defesa.
Meus honrados colegas advogados, constrangidos com toda aquela situação, começaram a pressionar o magistrado, manifestando o interesse de abdicar dos poderes então conferidos pelo Juiz, afirmando em falas incisivas que aquela situação não deveria estar acontecendo, pois feria todas as ideias de sensatez que nossa práxis profissional nos remete.
Após muita insistência, de todos os lados, o Presidente daquele ato voltou atrás; mas, não sem antes deixar bem claro: estava fazendo aquilo ali como uma “liberalidade” sua, uma vez que não possuía qualquer obrigação de fazê-lo. Pois bem, afirmei que ainda assim gostaria de uma certidão atestando tudo aquilo que ali aconteceu, inclusive com o registro de que o dativos haviam sido destituídos e eu assumira minhas funções.
Parece que eu havia ofendido alguém. Ou havia alguém ali que realmente temia o que poderia ser feito a partir da certificação daquele ato. Me foi indagado:
“Mas Dr., nós não já estamos fazendo ‘tudo que o senhor queria’? Vai querer tumultuar aqui o trabalho da minha secretaria?”
Para otimizar os trabalhos e visando evitar qualquer tipo de tensionamento ali desnecessário ao respeito das minhas prerrogativas profissionais, prontamente lhe respondi:
“Claro, abro mão dessa certidão, como um ato de liberalidade minha!”.
Daí em diante, tudo normal. Tivemos uma audiência como outra qualquer, permeada de respeito e consideração em todos os momentos, com todos os envolvidos, onde prevaleceu o uso da técnica do começo ao fim. Ao término, como um ato de cordialidade pela tensão que inicialmente se desenvolvera, informei que estava ali como qualquer um dos presentes, que minha intenção não era tumultuas os trabalhos então desenvolvidos e tudo que eu fizera havia sido em prol da observância das prerrogativas da defesa. Voltei para casa com sensação de dever cumprido…
Após isso, algumas semanas depois, fui intimado e compareci para uma outra audiência. Tratava-se do cumprimento de uma Carta Precatória expedida para realização do interrogatório de um acusado que estava preso na capital, muito embora seu processo estivesse sendo instruído em uma comarca muito distante dali. Aliás, no Rio Grande do Norte, em razão da completa deficiência da escolta penal (responsável por conduzir os presos das unidades de custódia até as audiências) essa prática se tornou comum: os interrogatórios em regra são realizado via Carta Precatória, trazendo enormes prejuízos à defesa e a apuração do Processo Penal aproximada da realidade. Mas isso é tema para uma próxima reflexão.
A Audiência, que acontecera no prédio do Fórum Central da capital, estava marcada para as 14h. Como de costume, cheguei por volta de 15 minutos de antecedência: apresentei-me na Secretaria e me dirigi à sala de audiência para esperar o início do ato.
Passados 15 minutos do horário marcado, sem haver chegado nem o Promotor nem o Juiz no recinto, busquei o Chefe de Secretaria para perguntar o que estaria havendo. Recebi a informação de que o Promotor já estava no prédio, realizando diligências em outras varas, enquanto o Juiz não chegava. E o Juiz, muito embora não tenha avisado nada sobre se atrasar, parece que não surpreendeu ninguém ali por não estar no momento marcado.
Depois de 45 minutos do horário marcado para a audiência, chega o Promotor na sala, e pergunta ao Chefe de Secretaria: “Ele ainda não chegou?”, tendo recebido a resposta negativa e sentado junto à mesa de trabalhos para, igualmente, aguardar. Depois de meia hora (ou seja, 1h 15min após o horário agendado na pauta) chega o Juiz.
Para o meu espanto, era o mesmo Juiz que estava substituindo (por ausência de magistrado titular naquela Comarca do interior) naquela audiência em que eu “me atrasei”. Entrou na sala de audiência com muita pressa, aparentando estar nervoso com o próprio atraso e se justificou:
“eu moro em Tirol[1] e o trânsito de lá para cá estava demais!”.
Para sua surpresa, eu era o advogado que estava esperando, e depois de ficar branco indagou:
“Inclusive, tivemos um problema parecido com esse bem recentemente, não foi, Dr.?!”
Respondi com um aceno de cabeça ao seu sorriso amarelo e fomos aos trabalhos. A vida tem dessas, né?!
NOTAS
[1] Tirol é um bairro que fica menos de 6 quilômetros longe do Fórum Central da capital, tendo um percurso aproximado (pelo Google Maps) de 12 minutos de trajeto.