Advocacia no olho do furacão
Advocacia no olho do furacão
Nos últimos tempos a advocacia vem sendo alvo de inúmeros ataques orquestrados pelos incomodados na brilhante atuação dos advogados. Um ônus, talvez, pelo fiel cumprimento de seu papel constitucional.
Com todo o mérito, a advocacia foi reconhecida como indispensável à administração da justiça. A inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão é um ponto crucial.
Contudo, advogados estão sendo atingidos por todos os lados devido a sua atuação. Grampo realizado no escritório da defesa de Lula, na operação Lava Jato, como também o cumprimento de mandado no escritório de advogado de defesa de Adélio Bispo, apenas para saber a origem dos honorários. Ainda, a incansável luta pela extinção do Exame da OAB (Projeto de Lei 832/2019).
No olho do furacão
Sem muitas surpresas, de iniciativa do Deputado Federal Rubens Bueno, o Projeto de Lei nº 442/2019, em nova investida contra a advocacia, busca inserir novo item ao rol dos crimes de “lavagem” – Lei 9613/1998. A aposta desta vez é criminalizar o advogado que
receba honorários advocatícios, tendo conhecimento ou sendo possível saber a origem ilícita dos recursos com os quais será remunerado.
Sem uma justificativa plausível e dados que apontem a necessidade de uma investidura punitivista contra a advocacia, a ideia original será enquadrar o advogado que, através do exercício profissional, receba honorários oriundos da atividade criminosa de seu cliente, garantindo que o advogado precisará ter o conhecimento prévio da origem criminosa ou que seja possível conhecer.
Pois bem, o resumo da opera será, objetivamente, que todo advogado que possui um cliente e ele seja condenado criminalmente, poderá ser enquadrado neste item, já que poderá ser reconhecido que era possível saber sobre a origem ilícita do dinheiro, criando um link na mentalidade inquisitória do sistema criminal atual entre o advogado, o recebimento de seus honorários e a condenação de seu cliente.
Ainda, considera o projeto que
o pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem.
Sem a existência de previsão legal a advocacia já foi alvo de diversas incursões, nada novo. Recentemente, houve a decisão do TCU qual decidiu que a OAB deverá submeter contas à sua fiscalização. Não demorou muito para além da instituição.
Advocacia no olho do furacão
A criminalização da advocacia ganha adeptos diariamente, com discursos distorcidos que buscam levar a sociedade contra o mister da advocacia na promoção da ampla defesa e a ampliação do Estado Democrático de Direito.
Contudo, entendo o único ponto no projeto para justificar sua apresentação, considerou que o advogado é um meio para a lavagem de dinheiro, de forma implícita considera que todos comentem crimes até prova em contrário, uma viragem no sistema penal onde a regra parte da ideia de culpado e sabemos que tudo isso se resume em policiar os passos da advocacia em uma empreitada onde a decisão já foi tomada, agora, busca-se as provas e fundamentos.
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