Por uma advocacia respeitada
Por uma advocacia respeitada
É necessário estabelecer uma cultura de respeito à advocacia. O que se quer é o mínimo: condição de possibilidade para o bom exercício da profissão.
As previsões normativas existentes já evidenciam a necessidade de zelo para com a prática profissional do importante ofício do advogado, estando ausente, porém, uma questão de base para que o regular exercício possa ser efetivo: o devido respeito ao profissional que pratica a advocacia.
O artigo 133 da Constituição Federal estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, estabelecendo assim a matriz constitucional que situa a advocacia como elemento essencial para um intencionado Estado Democrático de Direito.
Ainda no aspecto normativo, a Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) dispõe e estabelece as bases mínimas para o exercício profissional, tratando da atividade da advocacia, dos direitos e deveres do advogado, bem como de diversas outras questões que dizem respeito à profissão.
A advocacia conta assim, portanto, com o devido tratamento no âmbito legal. Não que não existam pontos que precisam ser discutidos e melhorados, claro, mas a questão é que, pelo menos nesse viés, a profissão encontra um amparo no qual pode se firmar para exercer o seu múnus.
O problema que constantemente se observa, porém, é que por mais que exista uma série de garantias mínimas que conferem ao profissional a segurança para poder exercer o seu ofício a contento, o agir de diversas partes integrantes do âmbito forense acaba por impedir que essa efetiva prática da profissão se concretize conforme se intenciona.
Advocacia respeitada
Os fatores que impedem a prática profissional são diversos e variados, mas dizem respeito, muitas vezes, ao desrespeito de indivíduos que, por ingenuidade, ignorância ou má-fé, acabam por frustrar, conturbar, desrespeitar ou ignorar o exercício da advocacia – no todo ou em parte, o que, seja como for, acarreta em prejuízos não somente para o advogado atuante, mas também contra a parte (ou as partes) que aquele profissional representa em juízo.
Levando-se em conta, de maneira geral, todos os fatores existentes que ensejam na problemática apontada, aquele que seria o problema dos problemas é a questão cultural. A figura do advogado, para alguns, é tida como algo de descrédito – um alguém indigno de confiança e não passível de respeito. Novos problemas surgem quando das tentativas de compreensão das razões que levam muitos a assim enxergar o advogado – principalmente aquele que atua na seara criminal.
Mas a base do problema, para além de vários outros que também podem ser encontrados, acaba sendo o aspecto cultural. Desconhece-se a importância da advocacia e se ignora a necessidade de zelo e resguardo para o pleno exercício da profissão.
Dado o mal-estar imperante que reflete no desrespeito à atuação profissional do advogado, postura exacerbada essa que muitas vezes pode estar pautada em boas intenções – mas aqui não cabíveis, pois se parte com frequência de um pressuposto equivocado que o advogado existira para atrapalhar o bom funcionamento da justiça -, o alerta que se emite é para que haja uma mudança estrutural de base.
A postura diferente a ser assumida deve partir de todos os envolvidos no cotidiano forense, ou seja, não apenas pelos próprios advogados – num sentido de que deve conhecer, prezar e fazer valer suas prerrogativas profissionais, mas também, nesse mesmo sentido, magistrados, membros do Ministério Público, autoridades policiais, serventuários, estagiários e estudantes devem se conscientizar de que as prerrogativas profissionais, que amparam o efetivo exercício da advocacia, existem por um justo e devido motivo (garantir minimamente a própria prática da advocacia – através da qual se respalda a administração da justiça), e que, portanto, merecem a devida observância e o estrito cumprimento.
Não causa surpresa que no país em que sequer o critério da legalidade é observado de maneira adequada, a advocacia seja solapada com a inobservância do cumprimento das prerrogativas que lhes são atinentes. Advogados têm seus escritórios de advocacia violados, sepultando assim o sigilo inerente da profissão. Negativas de acesso a processos de qualquer espécie se trata de questão já rotineira no exercício da profissão. Tentativas de impedimento de contato do advogado com o cliente preso é um problema constante.
Enfim, o problema é grave. Os problemas são graves. A coisa está arraigada culturalmente no cotidiano forense. O desrespeito à advocacia está presente no âmbito jurídico. Mas mesmo que assim seja, não é por isso que deve se aceitar o estado de coisas atual – em que a advocacia sofre com constantes violações e desrespeito em todos os setores. A situação deve mudar e, para tanto, isso deve começar com um novo pensar e agir.
Daí é que se diz que para se tenha uma advocacia respeitada, a cultura jurídica deve mudar, dizendo-se assim da forma de se olhar para a advocacia e a compreensão da importância do papel que o advogado possui para o cenário jurídico.
Por uma advocacia respeitada
Repete-se então que é necessário estabelecer uma cultura de respeito à advocacia. É uma reflexão nesse sentido, abrindo consequentemente o convite para um devido e salutar debate, que se intenta incutir a partir das futuras abordagens nessa coluna por esse articulista.
Mudar é preciso! Pela efetivação das prerrogativas profissionais! Por uma advocacia respeitada!
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