Advogadas são impedidas de entrar em presídio do RS por causa de suas roupas
Duas advogadas foram impedidas de entrar na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), em virtude da roupa que estavam usando.
Impedidas de entrar em presídio
O caso aconteceu na quinta-feira (25/03), quando as advogadas Yohanna Stiebe e Sophie Dall’Olmo iam ao estabelecimento prisional para acompanhar clientes detidos no local. Após o fato, ambas publicaram a denúncia nas redes sociais do escritório de advocacia.
Diante do fato a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Rio Grande do Sul, afirmou que está avaliando e investigando a atuação da penitenciária, uma vez que pode ensejar “responsabilidade pela lei de abuso de autoridade perante à justiça competente”.
A advogada Yohanna afirmou que ela e sua colega se identificaram na entrada do presídio, e foi nesse momento que o agente responsável pela autorização da entrada negou o ingresso das duas no local, uma vez que estavam usando decote. Além do mais, o agente ainda teria comentado que a advogada usava uma calça branca transparente.
Disse Yohanna ao portal G1:
Estava um calor absurdo. A gente chegou lá e cumprimentou o agente penitenciário. Ele só abriu a caixinha onde a gente coloca a carteira da OAB e puxou. Ele devolveu [a carteira da OAB] e falou: ‘Vocês não vão entrar, estão com decote, não vão entrar’.
Em um vídeo gravado pelas profissionais durante o caso, o agente afirma que a proibição de entrada é justificada pela Portaria 205, publicada em 2016, e que impede o acesso de visitantes que estejam usando vestimentas inapropriadas.
A Portaria 205 classifica como inapropriadas as vestimentas: “shorts, bermudas e suas variações, miniblusa e minissaia, roupas transparentes, decotadas, trajes de banho ou ginástica, camiseta tipo regata. Todavia, não faz menção a cortes específicos de roupa.
A OAB-RS publicou a seguinte nota:
Em relação ao caso de duas advogadas que foram impedidas de atender seus clientes na Penitenciária Estadual de Montenegro, a OAB/RS informa que, num primeiro momento, atuou com o plantão da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP). Num segundo momento, a OAB/RS recebeu um pedido de providências para que sejam apuradas as circunstâncias do caso. O processo interno já foi instaurado pela Ordem e, com o avanço da apuração, poderá refletir em responsabilidade pela lei de abuso de autoridade perante à justiça competente.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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