Advogado acusado de calúnia contra Gilmar Mendes é absolvido
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a absolvição do advogado Dino Miraglia Filho, acusado de caluniar o ministro Gilmar Mendes. Segundo o entendimento dos julgadores, não houve dolo específico com a intenção de ofender a honra da vítima.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o advogado, juntamente com um de seus clientes, entregou uma lista falsa para a revista Carta Capital informando os nomes de pessoas envolvidas em um esquema de caixa dois em campanhas de Minas Gerais. Dentre esses nomes estava o do ministro da Suprema Corte.
O caso ocorreu em 2012, quando a revista publicou uma reportagem afirmando que o ministro teria recebido R$ 185 mil de um esquema financeiro montado pelo empresário Marcos Valério, para abastecer o caixa 2 da campanha de reeleição do ex-deputado Eduardo Azeredo ao governo mineiro em 1998. Na ocasião, a prova apresentada pela Carta Capital foi justamente a lista fornecida pelo advogado. No entanto, essa lista, conhecida como “Lista Furnas”, foi tida como forjada desde 2002 pela CPI dos Correios.
Para o MPF, a ação do advogado foi tomada com a intenção de “diminuir a autoridade moral” do ministro, ao lhe imputar participação em crime de corrupção passiva.
No entanto, o desembargador relator, Paulo Fontes, entendeu que não há provas que demonstrem a intenção do advogado em ofender a honra do ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que não nenhuma inimizade ou animosidade entre o acusado e o magistrado do STF:
Não restou demonstrada inimizade ou animosidade em relação ao Exmo. Ministro Gilmar Mendes, assim como qualquer tipo de conluio com os jornalistas e corréus. No que se refere ao elemento subjetivo do tipo, o crime de calúnia exige para sua configuração o dolo específico, é dizer, o animus caluniandi, a intenção específica de ofender moralmente a honra da vítima, o que não se verificou.
Ele destacou ainda que não nenhuma prova de que o advogado tenha tido alguma influência na edição da revista e confirmou a decisão absolutória proferida em primeira instância.
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