Advogado é condenado e tem atividade profissional suspensa após apropriação de dinheiro de cliente
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia suspendeu o exercício profissional de um advogado por um período mínimo de 30 dias após o profissional não prestar contas a um cliente depois de receber um alvará judicial, violando, portanto os incisos XX e XXI da Lei 8.906/94 (Estatuto de ética da OAB).
A decisão foi proferida pela 2ª turma do TED e deverá ser mantida até que o advogado devolva ao cliente os valores recebidos e corrigidos desde o efetivo desembolso.
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A penalidade contra o advogado é valida até o completo ressarcimento dos valores
O Relator do caso foi o advogado Alecsandro Fukumura, e em seu voto ele destacou que o profissional quebrou o decoro da profissão:
“O representado, ao locupletar-se indevidamente e as custas do cliente, não cumpriu com os preceitos fundamentais do advogado, que é, agir com decoro, dignidade, honestidade, confiança recíproca e boa-fé nos casos em que representar seu cliente”. Destacou o relator.
Após o caso, o presidente da 2ª turma e secretário geral do Tribunal de Ética, o advogado Vinícius Gordon explicou o que deve ser feito nos casos do cliente não ser encontrado para a prestação de contas:
“Quando o advogado não encontrar o cliente para fazer prestação de contas, deve se utilizar de consignação em pagamento administrativa ou judicial, e depositar em juízo os valores correspondentes, já descontados os honorários contratuais, evitando assim um processo ético e até uma condenação”.
A advogada presidente do TED também se pronunciou e elogiou o trabalho realizado pela 2ª Turma:
“O trabalho desenvolvido pelas Turmas do TED é de extrema importância para manter a integridade e a ética na advocacia em Rondônia. Os membros demonstram comprometimento e dedicação na análise de cada caso, atuando com seriedade e imparcialidade na aplicação das sanções disciplinares. Essa atuação criteriosa contribui para fortalecer a advocacia, garantindo que os profissionais do Direito sigam os princípios e as normas estabelecidas pela nossa instituição”.
A aplicação da penalidade de suspensão está prevista no artigo 35, inciso III do Código de Ética, e é registrada nos assentamentos do advogado podendo servir de base para futuras sanções mais severas em casos de reincidência ou infrações ainda mais graves
Fonte: OAB Rondônia