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Advogado condenado por violência contra mulher é excluído da OAB/MG

Um advogado condenado por feminicídio foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais (OAB/MG). O julgamento foi realizado pelo Conselho Pleno da seção que, seguindo a Súmula nº 09, aprovada em março de 2019, entendeu de forma unânime pela perda da idoneidade moral em razão da violência doméstica do advogado.

Advogado condenado por feminicídio

O homem foi condenado criminalmente pela prática de violência contra a mulher e tentativa de feminicídio e, portanto, deixou de cumprir os requisitos essenciais de inscrição nos quadros da OAB.

A relatora do Conselho apontou a importância do cumprimento dos tratados internacionais de Direitos Humanos, destacando em principal a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

O julgamento coincide com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em combate ao feminicídio, invalidou, também por unanimidade, a alegação defensiva da tese da legítima defesa da honra, usada principalmente pela defesa dos réus no Tribunal do Júri em casos de feminicídio.

Em comunicado à imprensa, a OAB/MG reiterou que o referido julgamento sinaliza sua atuação no enfretamento à violência contra as mulheres e na defesa dos Direitos Humanos.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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