Advogado é condenado a prisão por crime de desacato
Um advogado do Distrito Federal, identificado como Marco Antônio Jeronimo, foi condenado a mais de um ano de prisão, por ter cometido o crime de desacato sete vezes, entre setembro de 2018 e outubro de 2019. A sentença foi proferida no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, na última quinta-feira, pelo juiz substituto André Ferreira De Brito.
A denúncia feita pelo Ministério Público (MPDFT) aponta que o réu desacatou funcionários públicos, tanto pessoalmente quanto por meio de petições.
Advogado que desacatou servidores sete vezes e cometeu ofensas homofóbicas foi condenado
Em setembro de 2018, o advogado teria apontado o dedo para o diretor da secretaria da Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF e dito: “tu é homem? Porque eu sou!”. O criminoso também fez ofensas homofóbicas em relação ao servidor.
Segundo o MPDFT, o advogado se referiu aos servidores do cartório como “indolentes e incompetentes” e dito que “esta postura deste juízo é ridícula, incompetente, e inservível”.
Assim, o órgão pediu a condenação do réu pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, bem como a fixação de indenização para reparação de danos causados às vítimas.
Desacato
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Ao julgar, o magistrado André Ferreira observou que, com base nos documentos do processo e nos depoimentos prestados pelas vítimas, o denunciado “extrapola os limites de atuação profissional e direitos inerentes ao exercício da advocacia”, falou o juiz.
O magistrado destacou ainda que “é possível observar a prática de diversas condutas em momentos distintos”. A primeira, segundo o juiz, teria ocorrido em setembro de 2018 e envolveu uma das vítimas com expressões verbais. As outras seis condutas foram praticadas entre maio e outubro de 2019 em petições. Por isso, Marco Antônio Jerônimo foi condenado a um ano, nove meses e três dias de detenção.
A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direito, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o magistrado condenou o advogado a pagar R$ 30 mil às vítimas pelos danos causados, sendo R$ 20 mil ao servidor ofendido e R$ 10 mil à juíza.
Fonte: TJDFT