NoticiasDireito Penal

Advogado é condenado a prisão por crime de desacato

Um advogado do Distrito Federal, identificado como Marco Antônio Jeronimo, foi condenado a mais de um ano de prisão, por ter cometido o crime de desacato sete vezes, entre setembro de 2018 e outubro de 2019. A sentença foi proferida no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, na última quinta-feira, pelo juiz substituto André Ferreira De Brito.

A denúncia feita pelo Ministério Público (MPDFT) aponta que o réu desacatou funcionários públicos, tanto pessoalmente quanto por meio de petições. 

Advogado que desacatou servidores sete vezes e cometeu ofensas homofóbicas foi condenado

Em setembro de 2018, o advogado teria apontado o dedo para o diretor da secretaria da Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF e dito: “tu é homem? Porque eu sou!”. O criminoso também fez ofensas homofóbicas em relação ao servidor.

Segundo o MPDFT, o advogado se referiu aos servidores do cartório como “indolentes e incompetentes” e dito que “esta postura deste juízo é ridícula, incompetente, e inservível”. 

Assim, o órgão pediu a condenação do réu pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, bem como a fixação de indenização para reparação de danos causados às vítimas.

Desacato

Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Ao julgar, o magistrado André Ferreira observou que, com base nos documentos do processo e nos depoimentos prestados pelas vítimas, o denunciado “extrapola os limites de atuação profissional e direitos inerentes ao exercício da advocacia”, falou o juiz.

O magistrado destacou ainda que “é possível observar a prática de diversas condutas em momentos distintos”. A primeira, segundo o juiz, teria ocorrido em setembro de 2018 e envolveu uma das vítimas com expressões verbais. As outras seis condutas foram praticadas entre maio e outubro de 2019 em petições. Por isso, Marco Antônio Jerônimo foi condenado a um ano, nove meses e três dias de detenção. 

A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direito, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o magistrado condenou o advogado a pagar R$ 30 mil às vítimas pelos danos causados, sendo R$ 20 mil ao servidor ofendido e R$ 10 mil à juíza.

Fonte: TJDFT

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo