O advogado criminal e o preso por ataque às instituições

As instalações do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, no domingo (08/01), foram alvos de pessoas que tinham em comum o descontentamento com o resultado do último pleito eleitoral para presidente da república, que deu a vitória ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

O resultado não poderia ser pior: os prédios foram depredados e centenas de pessoas foram presas em flagrante delito. O Brasil virou manchete nos principais jornais do mundo (de maneira negativa, é claro), sendo o ato praticado pelos simpatizantes do candidato derrotado, Jair Bolsonaro, visto como um uma tentativa de golpe de estado. Todo mundo perdeu. Cidadãos brasileiros ocupam as celas do presídio da papuda. A imagem das instituições foi atacada. Em um momento em que, ao invés de estarmos discutindo a volta da ditadura militar, deveríamos estar pensando o futuro do Estado Democrático de Direito, permitindo que todas os órgãos de estado atuem corretamente. Enfim, o estrago foi grande. Como dito por uma autoridade: “o dia 08 de janeiro será superado, mas nunca esquecido”.

O que deve ser feito? A polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem atuar firmemente para punir as pessoas que praticaram os crimes. Porém, quero chamar a atenção do leitor para uma situação. A punição dos criminosos deve se dar por meio de um devido processo legal e com amplo direito de defesa. Paradoxalmente, as pessoas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, precisarão contar justamente com as garantias constitucionais (presunção de inocência, ampla defesa, devido processo legal, habeas corpus) que buscavam derrubar ao postularem o retorno ao período mais nebuloso da história recente.

Ao lado de cada pessoa detida pelos atos do último domingo, obrigatoriamente, haverá uma palavra leal e honrada para conter, quanto se possa, as comoções da multidão; ou seja, um advogado criminal. Nosso papel, penso eu, não é acusar e julgar as pessoas, mas, sim, defendê-las. Defendê-las não significa que compactuamos com os atos praticados, jamais. Muito pelo contrário, a defesa da advocacia criminal será, sempre, pelo Estado Democrático de Direito. A punição dos responsáveis pelos terríveis atos que assistimos somente será legítima se precedida de um processo penal justo, com amplo espaço para que a defesa possa falar. Demoradamente falar. Somente ao final e, selada a culpa do acusado, poder-se-á dizer que houve punição. Lembremos que não se combate o crime, tornando-se um delinquente processual.

Escrevo essa coluna para dizer que o devido processo legal se aplica a todos. Neste momento, de sofrimento para os presos e seus familiares, haverá de ter um advogado criminal na defesa dos direitos, que, como dito alhures, paradoxalmente são ínsitos ao que se pretendia derrubar: o Estado Democrático de Direito.

Sempre é bom recordar de Rui Barbosa: “A função da defesa consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.”