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TJ/RS: advogado é condenado criminalmente por apropriação indébita

Um advogado foi condenado criminalmente por apropriação indébita em primeira e segunda instância, crime tipificado no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal, pois teria se apropriado ilicitamente de dinheiro do cliente.

Advogado é condenado criminalmente

Conforme consta nos autos, a desembargadora da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Bernadete Coutinho Friedrich, atestou que o réu (advogado) se apossou indevidamente da quantia de R$ 19,523,09 (dezenove mil, quinhentos e vinte e três reais e nove centavos) de seu cliente, quantia essa que diz respeito a benefícios previdenciários pertencentes à vítima.

Constatando que se tratava de valor muito superior àquele previsto no contrato de honorários, afirmou a relatora que

“A conta, na realidade, é simples. Os benefícios retroativos [da ação previdenciária] totalizam R$ 28.186,23, que, descontando a taxa referente ao TED, resulta o proveito econômico obtido em R$ 28.173,38. Assim, a remuneração que o acusado poderia ter retido correspondia a apenas R$ 7.043,34, e não a R$ 26.666,43’”.

A relatora ainda deixou de reconhecer a atenuante pretendida pela defesa:

“Deixo de reconhecer a atenuante pretendida pelo acusado, com base no fato do réu ter restituído os valores apropriados à vítima, já que o fez somente em 06/02/2020, ou seja, depois de proferida a sentença condenatória. O art. 65, inciso III, alínea ‘b’, do CP, prevê a incidência da causa legal de diminuição da pena apenas quando a reparação do dado precede ao julgamento, o que não ocorreu na espécie, pois a sentença condenatória foi proferida em 28/10/2019”.

A sentença condenatória proferida em primeiro grau foi mantida e o réu teve como condenação a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos e por prestação de serviços à comunidade.

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