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Advogado é multado em 100 salários mínimos por abandonar júri

A juíza da Vara do Tribunal do Júri de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, aplicou uma multa de 100 salários mínimos, correspondendo a R$ 121,2 mil a um advogado após ele ter abandonado o plenário do júri no meio do julgamento. De acordo com a ata da sessão, a motivação da saída do advogado foi o fato da filha dele, de 14 anos, ter sido impedida de permanecer no local.

O advogado representava um réu revel acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Cerca de uma hora depois que a promotora de justiça havia começado a apresentar a sua tese acusatória, a parquet se insurgiu da presença da adolescente no plenário. Segundo a representante do MP, uma garota de 14 anos não deve ter acesso a informações graves, como, por exemplo, as fotos presentes no processo.

A magistrada, por sua vez, ao indagar o advogado da idade da filha, decidiu não autorizar a sua permanência, e alegou não ser adequado que menores de 18 anos ouçam tudo o que é exposto aos jurados durante um tribunal do júri.

O advogado, no entanto, se recusou a pedir que a filha se retirasse, razão pela qual a juíza o alertou que aplicaria o artigo 497, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz possui a atribuição de “regular a polícia das sessões e prender os desobedientes”. Diante do ocorrido, o defensor deixou o plenário do tribunal do júri.

A juíza então manifestou-se com o seguinte entendimento:

Nem se alegue que o julgamento é público, pois, inquestionavelmente, o é (…), portanto, não se trata de o ato ser público ou não, mas, sim, de ser adequado ao público presente o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Com esse entendimento, a magistrada aplicou a multa prevista no artigo 265 do CPP no patamar máximo e justificou que a atitude do advogado demonstra um extremo desrespeito em relação a jurados, MP e juízo o que aumenta o grau de reprovação de sua conduta.

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