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Advogado é multado em R$ 11 mil após abandonar o Júri

Um advogado responsável pela defesa de Adriano de Lima, integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), foi multado em R$ 11 mil após abandonar o Júri, sob a alegação de que havia ocorrido violações durante a sessão que já durava cinco horas.

Multado após abandonar o Júri

Na ata do julgamento, a sessão havia começado às 08:00 horas, quando foi feito o sorteio dos jurados e o interrogatório do acusado; às 10:08 foi declarado o início dos debates entre acusação e defesa; os defensores do réu tiveram a fala às 11:48 mas, em determinado momento, um dos advogados alegou que um dos jurados havia cochilado durante sua argumentação, fato que não foi confirmado nem pelo jurado apontado, nem por nenhuma das outras pessoas presentes.

Desse modo, o juiz determinou o prosseguimento do julgamento, quando o mesmo advogado levantou nova tese relacionada ao princípio da incomunicabilidade, já que apontou que os jurados haviam acessado seus celulares. O acesso ficou comprovado mas se aferiu que eles não ligaram para pessoas de fora da sessão ou que trocaram mensagens entre si.

O magistrado então afirmou:

O advogado Ivan Hildebrand, neste momento, disse que não continuaria no plenário diante do prejuízo à Defesa, sendo que o Juiz Presidente redarguiu-lhe dizendo que nada que houvera suscitado foi comprovado, inclusive pelos próprios jurados presentes, e que era o próprio profissional quem estava, intencionalmente ou não, dando causa à não continuidade dos trabalhos, inclusive lançando afirmações não comprovadas aos jurados para que estes manifestassem indignação.

Sendo assim, pela insistência em interromper o júri, o juiz aplicou multa em 10 salários-mínimos ao advogado, por abandono de plenário, incumbindo-o, ainda, ao pagamento das custas de um novo julgamento.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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